O ex-prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes, que teve o registro de candidatura a prefeito do município indeferido pela Justiça Eleitoral em 2016, também teve o mandado de segurança impetrado por sua defesa, indeferido pelo desembargador Ney Teles de Paula.
O mandado de segurança pedia a suspensão da decisão da 1ª Câmara Civil sobre o registro, até que seja julgado o recurso. No entanto, Divino Lemes não conseguiu reverter a situação. De acordo com o desembargador, não cabe ao presidente do Tribunal de Justiça julgar o caso, por não foi ele quem proferiu a decisão que tornou o candidato ficha suja. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa neste ano.
Segundo Ney Teles de Paula, o recurso deve ser encaminhado à 1ª Câmara Civil.
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