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Categorias: Brasil

Distribuidoras não terão de pagar para renovar concessões

Brasília – A renovação das concessões de distribuição de energia não vai prever a cobrança de outorga, como queria o Ministério da Fazenda. O plano do ministro Joaquim Levy era usar a renovação dos contratos, que vencem a partir de julho, para melhorar as contas do governo, mas a cúpula do setor elétrico e os agentes de mercado conseguiram manter o plano original. Como a outorga seria repassada ao consumidor, isso geraria um novo aumento nas tarifas.

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Um decreto que trata das renovações de 41 distribuidoras, entre elas Copel e Cemig, já está pronto e deve ser publicado na próxima semana.

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Ele prevê que sejam exigidas das empresas apenas as metas de qualidade e melhoria dos serviços prestados à população, bem como as metas que resultem na melhoria da situação financeira das empresas. A Aneel poderá exigir até que os sócios das empresas façam aportes financeiros para atingir esses indicadores. As distribuidoras terão cinco anos para se adequarem. Aquelas que não se enquadrarem nas regras podem perder a concessão.

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A decisão agrada a agentes de distribuição e também ao Grupo Eletrobras, ao abrir espaço para a estatal vender suas distribuidoras de energia. Isso porque, segundo o decreto, as empresas que não conseguirem cumprir os objetivos traçados pela Aneel não perderão a concessão, desde que apresentem um plano de troca de controle societário. Com isso, o decreto livra o Tesouro de fazer um aporte de capital na Eletrobras para sanar as distribuidoras e, de quebra, a União pode ser beneficiada com os dividendos da venda das empresas.

Pacote

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a Eletrobras prepara uma oferta única para concessão de quatro distribuidoras controladas pelo grupo. O plano é passar para as mãos da iniciativa privada um pacote fechado, englobando as quatro distribuidoras da estatal responsáveis pela entrega de energia no Piauí (Cepisa), Alagoas (Ceal), Rondônia (Ceron) e Acre (Eletroacre). A oferta será oficializada entre 30 e 60 dias.

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(Fonte: Estadão Conteúdo)

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Laura Santos Braga

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