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Política
| Em 2 anos atrás

Dias Toffoli marca sessão extraordinária para julgar terceiro mandato de Policarpo

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Relator da ação que questiona o terceiro mandato de Romário Policarpo (Patriota) como presidente da Câmara Municipal de Goiânia, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma sessão plenária virtual extraordinária para julgar o caso em 16 de dezembro. A expectativa é de conclusão no mesmo dia.

Dias Toffoli também intimou a Câmara para apresentar, no prazo de 48 horas, os autos das atas das sessões em que ocorreram as eleições para a Mesa Diretoria referentes aos biênios 2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024.

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O relator pediu que sejam especificados “o nome dos eleitos em cada pleito, as datas de início e término do exercício de cada composição da mesa e quem são os vereadores atualmente em exercício na Mesa Diretora”.

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A convocação de uma sessão extraordinária para o dia 16 de dezembro ocorre poucas horas depois de Dias Toffoli ter retirado a ação da pauta. O julgamento, inicialmente, estava previsto para começar na sexta-feira (09/12).

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Advogado do diretório nacional do Pros, que é o autor da ação, Guilherme Mota afirmou ao Diário de Goiás que, na sua visão, a retirada de pauta se deu apenas “para garantir a uniformidade do posicionamento da Corte quanto ao tema, uma vez que a ADPF [Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental] 949, da Câmara de Salvador, e a ADPF 1005, da Câmara de Guarulhos, terão o seu julgamento finalizado até o dia 16”.

“O ponto central é e sempre foi um: a atual composição do STF entende pela tradição em nosso ordenamento constitucional de não só afastar o perigo da perpetuidade da mesma pessoa na chefia do Poder Legislativo, independente da esfera, por meio de sucessivos mandatos, mas também de evitar o uso da máquina administrativa na busca de novos mandatos”, acrescentou.

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De acordo com ele, tendo como base o julgamento da ADPF 871, referente à Câmara Municipal de Campo Grande, realizado há menos de um ano, ficou afastada a tese de que deveria ser utilizada a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] perante o Tribunal de Justiça estadual e, por isso, não haveria motivo para o chamado overruling, ou mudança de entendimento.

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