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Categorias: Empresas e Negócios
| Em 6 anos atrás

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho: como agir para prevenir?

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No dia 27 de julho é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que tem como foco conscientizar e estimular a redução dos acidentes e melhorar as condições de saúde e segurança em ambientes profissionais. O assunto é de interesse de empresários, empregados e autoridades, uma vez que os altos índices de frequência e gravidade das ocorrências fazem com que este tema necessite ser analisado com seriedade.

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De acordo com dados do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, foram registrados 1.913.616 acidentes entre 2014 e 2016, somando mais de 1.700 ocorrências por dia somente no Brasil. Deste total, 41.655 tiveram como resultado a incapacidade permanente do trabalhador e 7.630 foram casos de óbito. Neste período, o custo com benefícios acidentários – que incluem a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte e os auxílios doença-acidentário – ultrapassa a casa de 1,02 bilhão. Os grupos de doença mais recorrentes são aqueles relativos aos traumas/ferimentos, aqueles vinculados à LER/DORT e os transtornos metais.

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Quanto aos critérios para considerar um acidente do trabalho, a Lei 8.123/91 pontua que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho do segurado (autônomos), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A mesma lei equipara à acidente do trabalho as doenças profissionais, as doenças do trabalho e o acidente de trajeto, sendo este último aquele sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, desde que em percurso e horários compatíveis com a jornada de trabalho.

Os transtornos mentais e a relação com o trabalho

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O engenheiro de segurança do trabalho e professor do IPOG, Taynan Alexandre Camilo, explica que o crescimento das doenças psicossociais e transtornos mentais ligados ao trabalho vem chamando a atenção das autoridades e, inclusive, foi o tema central do Programa Trabalho Seguro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no biênio 2016/2017, reunindo especialistas do mundo inteiro em Brasília-DF, para tratar do tema.

“A exigência por metas cada vez mais inatingíveis aliadas a uma avaliação meramente quantitativa do trabalho, com foco somente no resultado e desconsiderando outros fatores, são perversas para o trabalhador. A qualidade de um vendedor, por exemplo, é avaliada somente pelo valor total de suas vendas, porém, a concretização da venda está muito mais condicionada à vontade do comprador de adquirir o produto do que ao desempenho da atividade do vendedor. Não importa o quanto o vendedor conheça o produto, o quão primorosa seja a apresentação do produto, a decisão final não pertence a ele. Há casos que mesmo a vontade do comprador em adquirir o tal produto é insuficiente para a concretização da venda, pois esta passa a depender da avaliação de crédito. Se o comprador não tiver o nome limpo, nem a vontade do vendedor em vender e nem a vontade do comprador em comprar resultarão na venda, única variável que importa para bater as metas, e todo o trabalho do vendedor terá sido em vão. Como o trabalhador se sente ao perceber que mesmo tendo colocado todo seu empenho, o resultado (venda) não pode ser atingido por questões que estão fora da sua alçada de controle? É desestimulante, para dizer o mínimo!” comenta o especialista.

Taynan destaca ainda que, pela dificuldade da formação do nexo causal entre o transtorno e o ambiente de trabalho, a subnotificação nos casos de transtornos mentais tende a ser maior que nas demais doenças, colocando uma cortina de fumaça sobre o problema e fazendo com que, na ausência da categorização da doença como acidente do trabalho, os trabalhadores tenham direitos suprimidos.

Como agir e prevenir?

A primeira dica do engenheiro de segurança do trabalho para que as empresas promovam melhorias e tornem o ambiente de trabalho mais seguro é um bom programa de prevenção de riscos, preferencialmente realizado por equipe multidisciplinar, que possa mapear todos as situações que geram riscos ao trabalhador, incluindo os aspectos psicossociais. “Os programas de prevenção de riscos ambientais não devem ser só documentos para serem apresentados em uma possível fiscalização ou em caso de demanda judicial. Eles devem sair das gavetas e serem colocados em prática”, complementa.

Outro ponto chave: invista em treinamento e aperfeiçoamento dos trabalhadores, fazendo com que estes compreendam as particularidades do seu trabalho e exerçam seu ofício da forma mais segura possível. Segurança do trabalho não deve ser tema pontual e sim um assunto constante: propague as informações, utilize cartazes de divulgação, coloque avisos em paredes, murais e equipamentos.

Com relação ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, o especialista destaca que esta é uma obrigação básica da empresa e não pode ser ignorada ou adiada. “Verifique se esses equipamentos estão em condições de uso, se necessitam de substituição ou reposição. Garanta a funcionalidade de cada um deles”, acrescenta.

Outra dica é fortalecer e dar condições para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que inclusive faz parte da Norma Regulamentadora (NR-5). A CIPA é uma forma de “dar voz” a quem realmente executa a atividade, a quem de fato está exposto aos riscos e condições nocivas no ambiente profissional.

É importante que os trabalhadores compreendam suas obrigações, mas que também conheçam seus direitos. Por exemplo, em uma eventual situação de acidente, caso a empresa não faça a Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT – no dia útil seguinte ao ocorrido, o próprio trabalhador, o sindicato ou até mesmo o médico que realizou o atendimento pode fazê-la, bastando apenas entrar em contato com a Previdência Social.

O papel dos líderes e gestores também é fundamental para melhoria no ambiente de trabalho. Estes devem sempre se perguntar: os colaboradores conhecem os riscos e condições relativas a sua função? Os treinamentos foram suficientes e executados por profissionais legalmente habilitados? As metas propostas e métricas de avaliações são condizentes com as condições de trabalho oferecidas? Eu me sentiria bem e profissionalmente realizado nas condições de trabalho que proporciono aos trabalhadores?

Já em relação as doenças psicossociais, Taynan Camilo considera que se faz necessária uma abordagem mais profunda e que envolva outros atores: “Várias áreas do conhecimento já possuem estudos e linhas de pesquisa dedicadas a examinar e analisar as relações de trabalho como, por exemplo, a administração, a psicologia e a sociologia. É fundamental que o papel dos administradores não se resuma à análise de resultados em planilhas eletrônicas e que o papel dos psicólogos não seja somente de recrutamento e seleção. Em tese, suas formações acadêmicas os capacitaram para muito mais e eles precisam se tornar parceiros dos profissionais de segurança do trabalho, somando forças para promover um ambiente de trabalho realmente saudável, em todos os aspectos”, finaliza o professor do IPOG.

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Tags: prevenção