O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) retomou nesta quarta-feira (22), atendimento presencial no órgão. Apenas pessoas que fizeram agendamento prévio terão acesso aos serviços, que também foram limitados. As ações visam evitar aglomeração de pessoas e reduzir riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Serviços online
O órgão informou que serviços estarão disponíveis também em unidades do Vapt Vupt – exclusivamente por meio de agendamento prévio. Para realizar a marcação de um horário, os usuários devem acessar os sites do Detran-GO (www.detran.go.gov.br) ou do Vapt Vupt (www.vaptvupt.go.gov.br).
Ao todo, serão dez serviços ofertados em que o usuário será atendido presencialmente. Vale lembrar, que os canais virtuais (site e aplicativo Detran GO ON) seguem disponíveis com uma lista variada de possibilidades para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e veículos.
Confira os serviços do Detran-GO disponíveis para agendamento
CNH
• Renovação de exames
• Alteração de dados para inclusão do serviço de transporte remunerado
Veículos
• Inclusão de veículo Novo
• Transferência de propriedade
• Troca/Perda de placa
• Segunda via de CRV
• Embargo/Desembargo
• Inclusão ou baixa de gravame
• Comodato (apenas na sede Detran-GO)
• Remarcação/Regravação de chassi/motor (apenas na sede do Detran-GO)
No caso das unidades das Ciretran, nas cidades do interior, o atendimento presencial ocorrerá sem a necessidade de agendamento prévio. Serão garantidas, no entanto, providências para evitar aglomeração bem como a obrigatoriedade do cumprimento de normas sanitárias, como uso obrigatório de máscaras para atendentes e usuários, intensificação da limpeza e distanciamento mínimo entre as pessoas.
Segundo o Detran, medidas de segurança sanitária foram tomadas, tais como: a aferição da temperatura das pessoas na entrada da autarquia, instalação de barreiras físicas para distanciamento, intensificação da limpeza dos ambientes e uso obrigatório de máscaras, conforme determina decreto do Governo de Goiás.
Prazos suspensos
Mesmo com a retomada do atendimento presencial, segue em vigência a Deliberação nº 185 do Contran, que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o condutor tem para dirigir com a CNH ou Permissão de Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro.
A regra também vale para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para terminar o processo.
Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. O mesmo ocorre com o prazo para identificação de condutor infrator.