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Categorias: Cidades
| Em 5 anos atrás

Detran reage contra contestação de empresa de vistoria

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O governo de Goiás decidiu reduzir o valor do serviço de vistoria veicular do Detran Goiás de R$117,00 para R$108,00. Segundo o Detran a atualização de custo deve começar a valer no dia 7 de junho. Porém, a  Sanperes, empresa terceirizada do Detran, para realização de vistorias contestou a decisão do governo.

A Sanperes informou por nota que a redução determinada pelo Conselho Regulador da Agência Goiana de Fiscalização (AGR), é precipitada e pode causar uma redução na qualidade dos serviços, uma vez que a tarifa fixada, não é suficiente para a manutenção desses serviços como vêm sendo prestados.

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O Detran Goiás disse que, “a decisão da AGR resultou apenas na redução do preço, mas que em referência à qualidade do serviço cabe ao Detran fiscalizar, independente do valor cobrado. Se eventualmente a qualidade do serviço ficar à quem do que é estipulado no contrato o Detran pode aplicar as medidas contratuais cabíveis”, explica o gerente jurídico do órgão, Rafael Noleto.  

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Sobre as medidas que podem ser tomadas, Rafael afirma que vária de multas, advertências e até medidas mais extremas. “Mas, o Detran acredita que mesmo com a redução da tarifa a Sanperes possa continuar com o serviço”.  

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De acordo com o gerente Jurídico, a revisão do preço não cabe ao Detran. “Existe um contrato onde tem a empresa prestadora de serviço  que é a Sanperes, e a Agência Goiana de Regulação (AGR) que  é quem faz a mediação. O Detran verificou que há como fazer a redução e a partir daí convocou a AGR e se reuniu com a empresa e assim decidiu pela atualização no valor da tarifa que começa a  valer no próximo dia 7 de junho”, explica..

Ainda por nota, a Sanperes  diz que, o valor da tarifa contratada pela licitação realizada no ano de 2013 foi de R$ 117,66 e que esse valor, até a reunião do Conselho Regulador da Agência de Fiscalização do Estado, realizado na terça-feira, dia (28/05), somente havia sofrido alterações decorrentes da inclusão de encargos sociais na tarifa e atualização monetária de seu valor, não tendo sido aplicado nenhum aumento real sobre o valor originalmente contratado com o Detran, atualizações essas devidamente aprovadas pelo Pleno da AGR.

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Noleto aponta que nas vias administrativas não cabe mais recursos a empresa. “A  visão do Detran é de que o judiciário não pode intervir  porque não houve nenhuma ilegalidade, pois foi apenas uma atualização e não houve modificação no contrato. Essa atualização também não faz com que as outras sejam ilegais”.

Ainda segundo o gerente jurídico do Detran, o que foi discutido é a redução de valor, o contrato está em curso e sem modificações. ” Não houve controvérsias como a empresa diz, porque segundo ela alterações só poderiam ser feitas depois do quinto ano de serviço, mas isso é referente a mudanças no contrato, o que houve foi apenas uma mera atualização de preços”, conclui.  

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