O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a sentença que condenou o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) a indenizar Walter Pereira Rodrigues pela demora na emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além da indenização em R$ 10 mil, por danos morais, o órgão foi condenado a emitir a CNH de Walter no prazo de 10 dias. O desembargador observou que o homem ficou impossibilitado de dirigir e trabalhar por mais de seis meses, sob pena de incorrer na penalidade prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Nesse passo, a mera exiguidade sustentada pelo Detran no tocante à entrega do documento não se mostra motivo relevante para afastar a indenização, considerando que o apelado providenciou em tempo a renovação de sua CNH e ficou impossibilitado de dirigir e laborar por erra da administração, o que enseja a reparação respectiva”, afirmou o magistrado.
Dessa forma, Olavo Junqueira considerou justificável a indenização, explicando que tem o objetivo pedagógico, para que a Administração Pública corrija eventuais equívocos como o suportado por Walter.
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