A partir desta quarta-feira (22), autarquia irá emitir documento para idoso e pessoa com deficiência nos municípios que ainda não integram o Sistema Nacional de Trânsito
O Detran-GO passará a emitir Cartões de Estacionamento em Vaga Especial para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a partir desta quarta-feira (23/02). O serviço será disponibilizado apenas nos municípios não integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
No caso do Cartão do Idoso, o procedimento é simples, basta comparecer à Ciretran ou Vapt Vupt de seu município com a Carteira de Habilitação e comprovante de endereço e fazer a solicitação. Já a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida terá que apresentar, além do requerimento e documento pessoal, o atestado médico específico para esse fim. O Detran-GO não cobrará taxa pelo serviço. Porém, o médico poderá cobrar pelo laudo/consulta.
O presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho afirma que inicialmente a emissão do cartão será feita apenas em cidades que não tenham o trânsito municipalizado, ou seja, não contam com estrutura própria. Porém, se for do interesse, as prefeituras poderão firmar convênios com o Detran para ampliar a rede de atendimento ao cidadão. Vale ressaltar que é competência do município a regulamentação e fiscalização de estacionamentos públicos no perímetro urbano.
De acordo com Manoel Xavier, a inclusão e o respeito aos direitos da pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser prioridade especialmente pelo poder público. “Temos o dever de promover ações que contribuam para a participação plena de todos os cidadãos na sociedade, criando condições de igualdade e acessibilidade”, ressalta.
Conforme a portaria 82/2017, que regulamenta o tema, o cartão poderá ser utilizado pelo condutor portador de necessidade especiais ou pelo responsável pelo seu transporte. Considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O Cartão de Estacionamento em Vaga Especial tem a validade de cinco anos para portador de deficiência; até um ano para pessoa com mobilidade reduzida; e indeterminado para idosos. Vale ressaltar que o uso do cartão é obrigatório para quem deseja utilizar vaga especial. Desde o ano passado, estacionar irregularmente em vaga para idoso ou deficiente é infração gravíssima, passível de punição com multa (R$ 293,47) e sete pontos na CNH.