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Desrespeito ao isolamento na pandemia do coronavírus pode levar a cadeia

 Está em vigor desde o mês passado, a lei lei que determina as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão do coronavírus (Lei 13.979/20). Diante da pandemia, as principais medidas dizem respeito à contenção da transmissão pelo bem da coletividade, por meio do isolamento e da quarentena.

Há previsões existentes no Código Penal Brasileiro a saber, inicialmente, nos artigos 131 (Perigo de contágio de moléstia grave) e 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem). E, ainda, nos artigos 267 (Epidemia), e 268 (Infração de Medida Sanitária Preventiva), denominados crimes contra a saúde pública.

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A pena pela prática do crime de epidemia pode variar de 10 a 15 anos de reclusão. Já no caso de infração de medida sanitária preventiva, a pena pode ter aumento de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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O Ministério da Saúde, a fim de operacionalizar as disposições da lei, trouxe regulamentação específica na Portaria 356, de 11 de março de 2020. O isolamento, que será determinado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância, por prazo máximo de 14 dias, prevê a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

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A quarentena, por sua vez, diz respeito à restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, com o propósito de evitar a possível transmissão ou a propagação do coronavírus.

 De acordo com a Portaria, a medida de quarentena será determinada por ato do Secretário de Saúde do Estado, Distrito Federal, Município ou Ministro de Estado da Saúde, com o prazo de até 40 dias, podendo ser estendida, se necessário.

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