Foi suspensa a liminar que anulava a aposentadoria da primeira-dama do estado de Goiás, Valéria Perillo. A decisão foi do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Ney Teles de Paula. Agora o processo será apreciada ainda pela 2º Câmara Cível do TJ-GO. A aposentadoria tinha sido anulada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, que tinha suspendido a admissão de Valéria Perillo no cargo de Pesquisador Legislativo e sua transposição para a função de Assistente Legislativo na Assembleia Legislativa de Goiás.
Na ação é destacada que a primeira dama foi contratada em regime celetista em junho de 1986 sem aprovação em concurso público. A juíza, destacou que no entendimento dela somente os servidores que estavam em exercício há, no mínimo, cinco anos na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser considerados estáveis no serviço público.
A Procuradoria Geral do Estado (PGR) recorreu argumentado que a aposentadoria observou o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988. O desembargador, em decisão, disse não haver “afronta constitucional” no fato de Valéria Perillo tomar posse do cargo público sem concurso, já que ela foi contratada antes da promulgação da Constituição de 1988.