O desembargador Orloff Rocha deu provimento ao recurso de apelação interposto pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, contra a decisão de 1° grau, que extinguiu, sem solução de mérito, ação para suspender a troca de placas veiculares em Goiás.
A decisão monocrática da juíza Zilmene Manzolli arquiva a ação civil, e determinou ao juízo de origem que dê andamento normal ao feito.
Em abril deste ano, o Ministério Público Estadual de Goiás propôs ação civil pública contra o Detran-GO, requerendo a suspensão da troca de placas, bem como a suspensão do credenciamento da empresa Utsch do Brasil, até que fossem regularizados todos os processos de credenciamento das empresas interessadas.
Segundo a promotora do caso, não há como o cidadão escolher a empresa que melhor satisfaça seus interesses, já que outra empresas foram dispensadas, deixando o consumidor obrigado a adquirir um produto fornecido apenas por uma empresa e com o preço pré-determinado.
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