Três recursos especiais tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. A matéria já foi suspensa quatro vezes, a última delas, em outubro de 2014, depois de um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Como a desaposentação ainda não é constitucional, os pedidos para concessão do benefício são decididas caso a caso.
Caso a desaposentação seja considerada constitucional, é estimado que o impacto nas contas públicas deve cgear a aproximadamente R$ 70 bilhões.
Dos ministros do STF que já se posicionaram, Teori Zavascki e Dias Toffoli se apresentaram contrários. Já os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, que apresentou uma alternativa, para que após a desaposentação, o cálculo possa reduzir o valor da segunda aposentadoria, se manifestaram como favoráveis.
O que é desaposentação?
A desaposentação é o recálculo do benefício previdenciário, uma espécia de revisão que atinge o segurado da Previdência Social que já se aposentou e retornou ao mercado de trabalho, voltando a contribuir para o sistema. Dessa forma, o mesmo pode somar o tempo de contribuição da primeira aposentadoria com o tempo de contribuição da segunda, obtendo acréscimo.
Previdência Social
De acordo com o gerente-executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social em Goiânia (INSS), Ailto Batista Machado, o órgão não reconhece a desaposentação. Segundo ele, as pessoas fazem o requerimento da desaposentação no INSS, mas ela é negada, já que não existem normas para que a previdência possa conceder o benefício. Para conseguirem o benefício da desaposentação, muitas pessoas recorrem à Justiça.
Conforme as explicações de Ailto, anteriormente, quando as pessoas paravam de trabalhar e se aposentavam, ela tinha o direito de pedir a restituição do período de contribuição, conhecido como peculio. Mas esse benefício foi extinto em 1994, apesar de não tirar o direito do cidadão aposentado continuar trabalhando.
Segundo o gerente-executivo, as pessoas aposentadas podem continuar trabalhando mas sem o direito de revisão ou de abrir mão de uma aposentadoria para pedir outra. De acordo com Ailto, existe uma norma da previdência social que determina a aposentadoria como irrenunciável.
Constitucionalidade
O processo sobre a constitucionalidade da desaposentação está em última instância, no Supremo Tribunal Federal. Segundo o gerente-executivo do INSS em Goiânia, a votação está empatada entre quatro juízes, dois votos a favor e dois contra a constitucionalidade do benefício. Ailto acredita que o processo deve ser julgado ainda em 2015. Caso a decisão do STF seja favorável a constitucionalidade da desaposentação, o INSS deve acatar e, de acordo com Ailto, deve buscar uma forma de facilitar o benefício.
Jurídico
De acordo com o advogado e presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, Hallan Rocha, os documentos necessário para entrar com ação na justiça requerendo a desaposentação são a carta de concessão da aposentadoria e todos os comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias após a aposentadoria. Segundo ele, o benefício é vantajoso e em alguns casos o aumento real no valor da aposentadoria é em torno de 50%. Na concessão do novo benefício o fator previdenciário, na maioria dos casos, não será aplicado, pois muitas vezes o segurado já atingiu a idade de 65 anos e a aposentadoria será transformada de tempo de contribuição para idade.