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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Reis Fride, autuando como presidente em exercício, suspendeu nesta sexta-feira (18) a liminar concedida pela 6ª Vara de Justiça Federal do Rio de Janeiro, que cancelava a nomeação e posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

A decisão atendeu o pedido foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU), apresentado por Thiago Schettino Godim Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho. Segundo o Tribunal, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de presidente da República. Ainda para o TRF-2, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá determinar se Lula continua ou não à frente da Casa Civil.

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De acordo com o desembargador, não cabe ao Judiciário fazer considerações de caráter político, uma vez que seu papel é observar a correta aplicação das leis e da Constituição. Para Reis Fride, a liminar contra a nomeação do ex-presidente poderia resultar em grave levar à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.

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Leia a decisão na íntegra:

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Com informações da Agência Brasil

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