O Ministério Público Eleitoral informou nesta terça-feira (17/11) o balanço das autuações por derrames de santinhos nas últimas eleições no último domingo (15/11). Em Novo Gama, 34 candidatos fizeram derrame de santinhos e se forem condenados, terão de pagar multa, de acordo com a legislação eleitoral.
A promotora eleitoral Cláudia Gomes relata nas representações que diligência realizada pelo oficial de promotoria por volta das 21 horas no dia 14, véspera do pleito, verificou que não havia derrame de santinhos próximo aos locais de votação, especialmente as escolas. Contudo, detalha o MP Eleitoral, na manhã do dia seguinte, constatou-se, em diversos locais de votação, grande quantidade de material espalhado, contendo foto e o número dos candidatos representados, “evidenciando derramamento de propaganda eleitoral em via pública, em desconformidade com o artigo 39, parágrafo 9º, da Lei nº 9.504/1997 e artigo 16 da Resolução TSE nº 26.610/2019”.
A promotora eleitoral Cláudia Gomes relata nas representações que diligência realizada pelo oficial de promotoria por volta das 21 horas no dia 14, véspera do pleito, verificou que não havia derrame de santinhos próximo aos locais de votação, especialmente as escolas. Contudo, detalha o MP Eleitoral, na manhã do dia seguinte, constatou-se, em diversos locais de votação, grande quantidade de material espalhado, contendo foto e o número dos candidatos representados, “evidenciando derramamento de propaganda eleitoral em via pública, em desconformidade com o artigo 39, parágrafo 9º, da Lei nº 9.504/1997 e artigo 16 da Resolução TSE nº 26.610/2019”.