Derramamento de santinhos é registrado em Senador Canedo

Os santinhos são comuns em dias de eleições. É normal que os eleitores os levem para as devidas ‘colinhas’ e agilizar o processo na urna eletrônica. O problema é um outro caso que também é corriqueiro em épocas como essas: o derramamento de santinhos.

Além de poluir ambientalmente a cidade, o ato é proibido. Na foto que acompanha esta postagem, o que se vê é a porta da Escola Pedro Xavier Teixeira, em Senador Canedo. A foto foi registrada na manhã deste domingo (15/11).

Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna. Promover políticas públicas conscientes é também pensar no meio-ambiente.

Diario de Goiás

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