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Deputados debatem programa de integridade para empresas que são contratadas pelo poder publico

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É de autoria do deputado estadual Francisco Jr (PSD) o projeto de lei com o objetivo de criar o Programa de Integridade Empresas, a lei, que atualmente está tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás, tem por objetivo a criação de mecanismos que facilitem a descoberta e punição de irregularidades praticadas contra a administração pública do estado de Goiás.

O Programa de Integridade é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. A lei cria parâmetros para a aplicação do programa de integridade são eles: 

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I – Elaborar padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade;

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II – Realizar treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade;

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III –Executar analise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa;

IV – Determinar que os registros contábeis que reflitam de forma completa as transações da pessoa jurídica;

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V – Criar controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios;

VI – Elaborar procedimentos específicos para prevenir fraudes em processos licitatórios;

VII – Determinar a independência da estrutura responsável pela aplicação do Programa de Integridade;

VIII –Criar os canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros;

IX – Definir medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;

X – Definir procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade;

XI – Desenvolver ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade.

A lei será aplicável em casos de contratos, consórcios, concessões ou parcerias público-privadas, com prazo de duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500,000 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico.

Segundo o deputado Francisco Jr, autor do projeto, a finalidade da criação do programa seria proteger a administração pública de atos que possam prejudicar os recursos financeiros dos quais a administração dispõe.

Caso aprovada, a lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação, prazo para que empresas com contratos vigentes regularizem a sua situação, e caberá ao poder público inserir em todos os editais licitatórios e instrumentos de contratos a implantação do Programa de Integridade, além de no momento da assinatura dos contratos, comunicar os termos da legislação em vigor. As empresas que não se adequarem aos requisitos legais do programa ficarão sujeitas a multa de 0,01%, por dia, sobre o valor do contrato.

De acordo com Francisco Jr o projeto de lei está alinhado com a Lei Anticorrupção, com a finalidade de somar e promover a partir da administração pública mudanças de comportamento que alimentam a corrupção. “A Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) tem se apresentado como uma forte resposta à corrupção no Brasil, porém ainda são necessárias mais ações com o intuito de cessar com o cenário comum de impunidade, sobretudo quanto aos atos de corrupção praticados contra a Administração Pública” afirmou o deputado.

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Marcley Matos: