O juiz Marcelo Lopes de Jesus, da 3.ª Vara Cível de Goiânia, determinou a retirada de ofensas proferidas pelo deputado Major Araújo (PRP), contra o governador Marconi Perillo, nas redes sociais. A justiça acatou também o pedido de indenização por danos morais.
Em postagem no dia 2 de setembro de 2015, no Twitter e em um vídeo, o deputado Major Araújo afirmou que Marconi “estuprou os oficiais (da Polícia Militar)” e que o governador é um “chefe de quadrilha”. O juiz Marcelo Lopes acatou o pedido de tutela antecipada, determinando que o deputado apague as postagens.
A defesa de Marconi alega que o deputado, além de fazer alegações sem qualquer fundamento, utilizou termos considerados “injuriosos, caluniosos e difamatórios”. Major Araújo postou expressões ofensivas à reputação e à dignidade do governador, “tanto como cidadão, como pessoa pública”, diz o teor da petição.
A defesa solicitou também reparação financeira, alegando que os danos causados à honra, nome e imagem de Marconi sob o argumento de que o pedido inibiria novas estocadas do deputado contra o governador. A solicitação, no entanto, não foi atendida.
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