Política

Defesa de Jaime Rincón vai apontar manipulação em pedido para indenizar cliente

O advogado de defesa Romero Ferraz Filho, afirmou nesta quinta-feira (2) que vai preparar um pedido de indenização baseado “na manipulação de competência por parte de autoridades que processaram Jaime Rincón”. Ele atuou na defesa contra a chamada Cash Delivery, apelidada de Lava Jato do Cerrado. A ação foi arquivada esta semana, como mostrou o Diário de Goiás.

Romero atuou no caso em parceria com o então advogado Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa de Rincón apontará manipulação em pedido para indenizar

“Entendemos que, por toda a estrutura feita, houve manipulação reconhecida pelo Supremo na decisão de 2022, quando o Supremo reconheceu que houve manipulação de competência por parte de autoridades que processavam Jaime Rincón”. Para ele, o “constrangimento ilegal”, como apontado pelo próprio juiz do caso, chegou ao fim com o arquivamento.

Ele acrescentou que, ao reconhecer a manipulação, “foi reconhecida a nulidade de todos os atos que foram violados”.

Direcionamento para afastar pessoas

O advogado ainda pontuou que a defesa entende que houve uma estratégia para atingir pessoas que tinham influência política. Ele não citou nomes, mas a mesma operação atingiu o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, também beneficiado com a recente decisão judicial.

Hoje presidente nacional do PSDB, Perillo chegou a ser preso na época em que disputava o Senado. O mesmo ocorreu com Rincón, ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

“Veio, recentemente, a Operação Vasa Jato que mostra conversas de procuradores da República para afastar pessoas que tinham grande domínio na política nacional, afastar políticos de grande credibilidade”, citou Romero. Ele ainda apontou que existem elementos de prova em decorrência da estratégia usada e, portanto, vai buscar reparação cível que entender cabível ao cliente.

“Quero ressaltar que demorou, mas a Justiça reconheceu que não existiu qualquer tipo de crime praticado. O que se tem é que o excesso de prazo, reconhecido pelo juiz da Justiça Eleitoral, se deu em razão de quatro pedidos de arquivamento durante aproximadamente dois anos. E que o ministério público eleitoral nunca enfrentou o mérito ou demonstrou que existisse o mínimo necessário para que o cidadão fosse investigado. Mesmo tendo quebrado todos os sigilos fiscais e bancários”, reforçou.

Afirmando que a decisão é inédita, o defensor concluiu: “Passados anos de investigação, não foi encontrado um só ato de corrupção, apenas narrativas para dar palco à oposição, por isso, a decisão é de suma importância no cenário brasileiro, já que restabelece a credibilidade da Justiça”. (Colaborou Mel Castro)

Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

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