Alegando presença de irregularidades e diversas falhas no registro da sondagem em pesquisa eleitoral da SERPES, contratada pelo Jornal O Popular, a Justiça Eleitoral de Goiás impôs multa de R$ 53.205,00 e determinou a proibição da veiculação dos resultados da pesquisa em qualquer meio de comunicação. A defesa da Serpes Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda, representada pelo advogado Sebastião Ferreira Leite, afirma que a determinação é inconstitucional e que vai entrar com recurso para derrubá-la.
No último dia 9 de setembro, a Justiça eleitoral, por meio do juiz eleitoral Alessandro Pereira Pacheco, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa SERPES/O Popular do dia 7 de setembro, que apontou crescimento do candidato Sandro Mabel (UB) na disputa pela prefeitura de Goiânia. A medida foi resultado da representação feita pela Coligação Todos por Goiânia, formada pelos partidos Solidariedade, Mobiliza, PDT, PRTB e DC, que apontou que a pesquisa apresentou uma série de irregularidades nas informações sobre a amostra coletada, o que impede a verificação da precisão dos dados e põe em dúvida a confiabilidade do levantamento.
Segundo o juíz eleitoral, “a falta de dados adequados e a manipulação de informações são inaceitáveis e colocam em risco a lisura do processo democrático”. O magistrado constatou a ausência de dados fundamentais exigidos pela legislação eleitoral brasileira, como a quantidade de eleitores pesquisados por setor censitário, dados demográficos essenciais como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, além da área de abrangência da pesquisa.
Ao Diário de Goiás, o advogado da SERPES Pesquisas, Sebastião Ferreira Leite, disse que vai recorrer da decisão que, ao seu ver, é inconstitucional. “Não tem a falta de nenhum dado na pesquisa. O que ele quer é inconstitucional. E eu não posso descumprir a Constituição”, justificou. De acordo com a defesa, os dados exigidos pela Justiça expõem a identidade dos entrevistados participantes do levantamento.
“Nós não concordamos com a decisão do juiz. Temos uma profunda desconformidade com sua posição. Do jeito que o juiz coloca, daqui há uns dias, não tem mais sigilo de voto. Na verdade, a decisão do juiz é uma afronta à democracia”, argumentou Sebastião Leite. O advogado pontuou que, se preciso, vai levar a discussão até as instâncias superiores.
Segundo sustentou a coligação Todos por Goiânia, a ausência desses dados compromete a transparência do processo eleitoral e dificulta a possibilidade de controle social sobre o levantamento realizado. “Sem essas informações, o público e os órgãos fiscalizadores ficam impossibilitados de verificar a credibilidade e a metodologia da pesquisa, o que pode gerar distorções no debate eleitoral e influenciar de forma indevida a percepção dos eleitores”, destaca o advogado Flávio Britto.
Conforme o entendimento do juiz, a ausência de dados essenciais no registro foi classificada como uma infração grave, uma vez que impede a correção posterior das falhas dentro dos prazos legais estabelecidos pela legislação eleitoral. Com base na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado determinou que a pesquisa fosse considerada “não registrada”, o que a torna ilegal e sujeita às penalidades previstas na legislação.
O TSE já possui uma série de precedentes em que pesquisas eleitorais com irregularidades semelhantes foram anuladas ou multadas. A jurisprudência do tribunal estabelece que a completa divulgação das metodologias de coleta e tratamento dos dados, assim como as informações demográficas dos entrevistados, é crucial para garantir a transparência e evitar a manipulação de resultados.