Liminar que suspende a paralisação, em sua totalidade, de servidores da segurança pública foi deferida nesta quarta-feira (9) pela desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, sob pena de mula diária de R$ 20 mil “a ser suportada, individualmente, para as partes requeridas, em caso de descumprimento desta decisão, sem prejuízos das sanções criminais e administrativas pertinentes”.
A ação civil pública foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), sob o argumento de que a ação dos integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO ) e da Polícia Civil colocam a população em Risco. “A deflagração da Operação Atividade Zero coloca em risco a segurança da população goiana e acarreta dano grave ou de difícil reparação”, denunciou o órgão.
A legalidade da greve da segurança foi contestada pela desembargadora, uma vez que não houve comunicado oficial à Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) sobre o quantitativo que permeneceria trabalhando. “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.