Na última quarta-feira (07), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleos Especializado de Atendimento Inicial da Capital (NDEAIC), apresentou uma recomendação administrativa para que a Enel Distribuição S.A. adote medidas referentes ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e as cobranças em caso de inadimplência.
A Recomendação Administrativa nº 003/2021 trata, dentre outros pontos, da promoção do destacamento de consumidores que não se enquadram mais nas regras para a concessão da tarifa social em razão da desatualização do CadÚnico do Governo Federal. A Defensoria Pública ainda recomenda que o consumidor seja notificado de forma escrita pela Enel com o motivo da perda do benefício, e que seja comprovada ou impressa na fatura.
A instituição ainda requisita que os consumidores que por problemas cadastrais por desatualização, tenham a oportunidade de atualizá-lo antes da interrupção do serviço,por causa da covid-19. A DPE-GO requisita que a Enel não exponha o consumidor a vexames, como avisos fixados no padrão de energia em casos de cortes, pede para não expor ao ridículo ou ao constrangimento, conforme exposto no Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para a apresentação de resposta sobre a adoção das medidas requisitadas sobre a adoção das medidas requisitadas é de cinco dias, e o descumprimento ensejará a tomada de outras providências extrajudiciais e judiciais cabíveis. (Por Pedro Leite, estagiário do Diário de Goiás, sob edição de Domingos Ketelbey)