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Defensoria garante pensão alimentícia à vítima de violência doméstica no mesmo processo de pedido de medidas protetivas

 

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu garantir, por meio de liminar, em recuso de 2º grau, pensão alimentícia no valor de um salário mínimo à Maria de Fátima (nome fictício), vítima de violência doméstica, a ser pago a cada dia dez pelo agressor, o ex-marido dela. Maria de Fátima havia conseguido o deferimento do pedido de medidas protetivas proibindo o ex-marido de se aproximar a menos de 300 metros e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação.

 

Por meio da DPE-GO, a vítima requereu a pensão para os três filhos pequenos, alegando que separou-se desde maio deste ano quando ocorreram as agressões, que está desempregada e que o pai das crianças não contribui para o sustento delas. O pedido foi negado em primeira instância por entendimento de que não havia sido caracterizada a urgência e que deveria ser feito perante o Juízo da Vara de Família e Sucessões. A Defensoria então recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

 

O defensor público, Rafael Brasil Vasconcelos, autor do agravo de instrumento com pedido de liminar, informa que a Lei Maria da Penha foi aplicada no caso da agressão, mas que ela estava desamparada e necessitando de ajuda e que este foi o entendimento do juiz de 2º grau, acatando parcialmente o pedido da Defensoria. “O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vem pacificando este entendimento de que todas as ações decorrentes da violência doméstica, não só a investigação e o julgamento dos feitos criminais mas também os pedidos cíveis, relativos à indenização por danos materiais e morais, divórcio e pensão alimentícia devem ser processados e julgados no Juizado de Violência Doméstica, alinhando-se ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entendendo por bem o caráter híbrido da Vara, fornece-se à vítima maior proteção e facilidade no acesso à Justiça”, explica.

 

Marcley Matos

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