Categorias: Brasil

Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial

 

A presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.

São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença. Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

Marcley Matos

Notícias Recentes

Com time reserva, São Paulo vence Atlético-GO que atinge 14 derrotas no Brasileirão

Nem a mudança de técnico alterou a rotina do Atletico-GO no Campeonato Brasileiro da Série…

11/08/2024

Equipe da França auxilia na remoção de motores da aeronave da Voepass e primeiros corpos são identificados

Neste domingo (11), o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força…

11/08/2024

Polícia prende quadrilha especializada em furtar cartões presos em caixa eletrônico

Uma ação conjunta entre PMGO, PMDF E PMCE prendeu 4 integrantes de uma quadrilha que…

11/08/2024

Médica que iria embarcar em avião que caiu em Vinhedo mudou passagem após pressentimento do pai

A médica Juliana Chiumento comprou uma passagem para a viagem programada na tarde de sexta-feira…

11/08/2024

Licença-paternidade : Conheça a importância e as regras desse benefício

Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 115 países oferecem o benefício da licença-paternidade. No…

11/08/2024

“Saúde não é despesa, é investimento”, afirma Vanderlan Cardoso

“Saúde não é despesa, é investimento, principalmente na atenção primária”, ressaltou Vanderlan ao tratar da…

11/08/2024