Após três meses da reabertura das áreas comuns dos condomínios, ainda que com algumas restrições, o novo decreto da Prefeitura de Goiânia voltou a proibir a realização de festas e eventos sociais particulares nos condomínios horizontais e verticais, para evitar a proliferação do novo Coronavírus. Áreas como churrasqueiras e piscinas só poderão ser usadas pelos moradores dos condomínios. A medida está valendo a partir de quinta-feira (25/02).
O assessor jurídico do Sindicato das Imobiliárias e Condomínios do Estado de Goiás (Secovi Goiás), Leonardo Avelino, explica que o decreto proíbe todos os tipos de eventos sociais e também as reuniões, como as assembleias condominiais presenciais. Ele ressalta, porém, a possibilidade da realização de reuniões condominiais de forma virtual.
As restrições estão previstas no decreto municipal publicado na última segunda-feira (22) no Diário Oficial da Prefeitura de Goiânia, que proíbe a realização de festas e eventos que gerem aglomerações nas áreas comuns dos prédios, como churrasqueiras, piscinas e quadras esportivas.
As academias dos condomínios continuam seguindo a primeira regra, que é a mesma para as academias comerciais: limitação de até 30% da capacidade total. No caso das piscinas e áreas de lazer, somente os moradores poderão frequentar os locais, desde que estejam seguindo as normas de distanciamento social e de higienização.
“Essas áreas continuam como uma extensão da residência dos moradores e eles continuarão tendo acesso às churrasqueiras e piscinas, por exemplo. O que não é permitido é que os moradores realizem eventos sociais com outras unidades familiares, porque são principalmente nesses eventos que acontece a contaminação pela Covid-19″, explica Avelino.
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