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Política
| Em 4 anos atrás

Decreto impõe regras para as eleições municipais em Trindade

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Decreto assinado pelo prefeito Jânio Darrot impõe regras ao uso do aparato público em Trindade durante o período eleitoral de 2020. Conforme a administração, o documento pretende garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Em caso de descumprimento, a normativa prevê punição.

Entre as várias proibições está a de ceder ou usar bens e imóveis da administração pública a algum candidato ou partido político. A ressalva é apenas para convenção partidária. Também não será permitido utilizar materiais ou serviços custeados pelo município. Está proibido ceder funcionários públicos a comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal. Para exercer funções em campanhas, o funcionário deve estar licenciado.

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O decreto proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício das funções. No mesmo sentido está remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, com finalidade que apresente conexão ao processo eleitoral, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

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As exceções são para nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do prefeito ou de gestor por ele designado. Outro dispositivo esclarece que está vedada a utilização de correspondência eletrônica por meio de correio eletrônico funcional, para fins de divulgação de mensagem em favor de candidato.

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A partir desta sexta-feira (14), os agentes públicos estão proibidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que envolvam diretamente candidato em disputa ao pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Igualmente, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. E, também, a contratação de shows artísticos pela administração pública e/ou pagos com recursos públicos.

Os agentes públicos municipais ficam também vedados a prestar serviços, de forma onerosa ou gratuita, durante o horário de expediente, junto a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação. Também é proibido fazer propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação em prédios públicos, bem como, na qualidade de chefe, permitir que outros, inclusive terceiros, a façam.

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O decreto estabelece proibição de uso de impressos, cartazes, faixas ou quaisquer outros adornos contendo as marcas e símbolos da administração pública municipal para realização de propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação. É proibido transportar em veículos oficiais ou nos colocados à disposição do município, material de campanha, especialmente folhetos publicitários para distribuição ao público. Não se pode, também, veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na Internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do município.

Está vedado ao agente público municipal o deslocamento aos locais de reuniões políticas partidárias em veículo oficial, ou colocado à disposição da municipalidade. Também está proibido o uso de veículos, computadores, aparelhos de fax, sítios oficiais da rede de acesso à internet, aparelhos telefônicos fixos ou celulares, conta de e-mail institucional de propriedade do poder público, material de consumo, dentre outros, em benefício de candidato, coligação ou partido político.

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Tags: Trindade