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Decisão obriga Estado a incluir candidatos aprovados no cadastro de reserva em concurso da PM

O Estado de Goiás e a Universidade Estadual de Goiás (UEG) terão de incluir, no cadastro de reserva, 26 candidatos aprovados no concurso público para soldado 2ª classe da Polícia Militar (PM). Eles haviam sido eliminados em função de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre o Estado e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que alterou o porcentual de vagas disponíveis para o cadastro de reserva.

A decisão é da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires.

A juíza entendeu que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi celebrado “sem nenhum critério objetivo”. Segundo ela, a limitação de vagas fere os princípios da moralidade e eficiência administrativa “porque elimina candidatos aprovados em todas as fases da seleção, aptos a serem convocados em caso de surgimento de vagas em número superior ao previsto no edital, durante a validade do concurso”.

Na decisão, a magistrada também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previsto em edital ou em cadastro de reserva, se comprovada a existência de vagas durante o período de validade do concurso.

Placidina Pires constatou que, no caso, há a existência de vagas, já que a Lei 13.866, de 19 de dezembro de 2012, aumentou o número de vagas do efetivo da PM, além da contratação de soldados temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) “para o desempenho de funções semelhantes”.

Redação do Diário de Goiás com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO.

Samuel Straiotto

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