A Justiça Federal, por meio de liminar, suspendeu o deferimento dos registros de candidatura de Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado e Thales José Jayme integrantes da chapa OAB Que Queremos, eleita no último mês de dezembro para o comando da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO).
A decisão liminar é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal (DF). A magistrada alega que os advogados citados acima concorreram às eleições, sem as condições de elegibilidade exigidas.
Na decisão, a juíza afirma que apesar de a eleição não ser individual e sim, da chapa, o impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes.
A magistrada acatou pedido da chapa OAB Forte, liderada por Flávio Buonaduce, derrotada em último lugar nas eleições com 21,57% dos votos. A chapa vencedora, do atual presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, obteve 56,27% dos votos.
A juiza deixa claro que a eleição na OAB-Goiás deve ser realizada de novo “Todavia considerando que a eleição não é individual, o impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e compromete a eleição dos demais integrantes que, no entanto poderão formar nova chapa e concorrer noutra eleição”, explicou a magistrada na sentença.
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