Publicidade
Categorias: Notícias do Estado
| Em 6 anos atrás

Decisão judicial que determina recálculo do ICMS garante R$ 5,1 milhões para Goiânia

Compartilhar

O caixa da Prefeitura de Goiânia terá reforço de R$ 432,9 mil por mês como efeito de decisão judicial que reconheceu erro no cálculo da partilha do Índice de Participação dos Municípios (IPM), coeficiente base da distribuição referente ao produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Com o entendimento da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, Goiânia passa a ter direito a 15,99% da arrecadação do ICMS. Até então, para cálculo do repasse da cota-parte se considerava que a Capital fazia jus a 15,85%. Essa diferença de 0,134% representa ao ano acréscimo de R$ 5.195.440,72 na arrecadação da prefeitura oriunda de transferências.

O recálculo que aumenta a arrecadação de Goiânia reflete a exclusão da Usina de São Simão da formação do Valor Adicionado Fiscal (VAF), indicador econômico que subsidia a definição do IPM para repasse da receita do ICMS. Após a decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, o IPM de São Simão reduzirá de 0,42% para 0,40%. Apenas em 2016 o valor adicionado de São Simão alcançou R$ 1,4 bilhão. Desse total, mais de R$ 1 bilhão é relativo à hidrelétrica. Com o cumprimento da decisão judicial, o VAF de São Simão reduzirá para R$ 402 milhões. Em contraponto, os  outros 244 municípios do Estado, em diferentes percentuais, terão incremento na receita como efeito dessa ação impetrada pela Prefeitura de Goiânia.

Publicidade

Coordenador do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e a Fiscalização das Transferências, criado este ano pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) com o propósito de acompanhar e controlar as transferências constitucionais com objetivo de evitar que Goiânia tenha perdas de arrecadação; o auditor de tributos Paulo de Tarso Veiga explica que a Prefeitura de São Simão agora terá menor participação no bolo do ICMS porque embora a energia seja produzida pela hidrelétrica em Goiás, ela é utilizada pela Companhia Energética de Minas Gerais S.A (Cemig) sem, portanto, gerar ICMS para o Estado. “A Usina de São Simão apenas transfere energia para Minas Gerais, Estado onde realmente ocorre a incidência do tributo. Ou seja, no Estado de Goiás não entra nenhuma receita em decorrência dessa geração de energia elétrica em São Simão. O prejuízo aqui estava sendo duplo porque, além de beneficiar um único município em detrimento dos outros 245, nem havia entrada da própria receita do tributo, já que todo o ICMS fica no Estado de Minas Gerais. Se essa receita ao menos viesse para o Estado de Goiás, ela seria rateada entre todos os municípios”, explica Paulo de Tarso.

Publicidade

Segundo a juíza Zilmene Manzolli, para que haja a incidência do ICMS, “é necessária a operação de circulação de mercadorias, o que não coaduna com o caso.” A decisão favorável se baseia na ressalto a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento é o de que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. A hidrelétrica instalada em São Simão também pertence à Cemig. Ao conceder a Tutela de Urgência, a juíza determinou que, de forma imediata, o Estado de Goiás se abstenha de incluir no cálculo do Índice de Participação do Municípios o valor adicionado relativo à energia gerada pela Usina Hidrelétrica de São Simão e que a distribuição da diferença ocorra já no exercício de 2018. Como os repasses são semanais, os novos valores da cota-parte de Goiânia e dos outros municípios devem vigorar ainda este mês. “A não concessão da antecipação dos efeitos da tutela, no presente caso, terá o condão de causar dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo ao requerente, posto que poderá causar danos de escala financeira ao Município de Goiânia”, escreveu.

Publicidade

Prejuízo de quase R$ 50 milhões

Levantamento dos auditores de tributo da Prefeitura de Goiânia aponta que só a Capital, além dos outros 245 municípios goianos, acumula prejuízo anual de quase R$ 5,2 milhão em decorrência do erro na definição da participação de Goiânia no ICMS. Como desde 2001 existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece como indevido o valor recebido por São Simão, a Procuradoria Geral do Município (PGM) prepara ação para cobrar também as perdas acumuladas os últimos cinco anos.

Publicidade

De acordo com o procurador-geral de Goiânia, Brenno Marques, apesar do entendimento dos tribunais superiores, o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) nunca acatou os recursos administrativos pleiteados por Goiânia e manteve na partilha o VAF referente à Usina de São Simão. A estimativa é que só nos últimos cinco anos Goiânia tenha deixado de receber cerca de R$ 43 milhões da cota-parte do ICMS. Os valores anteriores a 2013 não foram computados e não serão alvos da ação em curso porque  já estão prescritos.

Publicidade