Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) permitiu o funcionamento das academias abrirem as portas durante a epidemia de Covid-19 no estado. O parecer foi assinado pelo relator Gilberto Marques Filho e atende pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física (Sinpef) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (Sindac).
Conforme a decisão, as academias podem reabrir desde que seja respeitado o limite de 30% da lotação de sua capacidade máxima. O TJGO determina ainda que os estabelecimentos sigam normas da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) para evitar a disseminação do coronavírus.
Na peça que pediu a reabertura, os sindicatos citaram a inclusão de academias nas atividades consideradas essenciais por parte do governo federal. Apesar disso, discorrem os representantes do setor, o decreto estadual mantém a suspensão das atividades. “As academias de ginástica foram tratadas, equivocada e injustamente, como ambiente de recreação”, ressalta o pedido.
O relator argumentou que governantes ainda decidem melhores medidas para combater a Covid-19. Ele considerou que a atividade física é uma “incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde”. Por fim, Gilberto Marques Filho também classificou o cenário como “novo normal” e disse que teremos que aprender a vivenciá-lo, com “garantia de todas as condições de segurança à saúde, em efetivação a manutenção do direito de funcionamento dos segmentos”.