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Decisão do TJ-GO permite que servidores públicos que tenham filhos no ensino básico trabalhem de casa

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar autorizando que servidores públicos do estado que tenham filhos em idade escolar e matriculados na educação básica permaneçam em home office durante o período de aulas remotas.

A decisão do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, proferida nesta sexta-feira (02/04), atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico). O Governo do Estado de Goiás pode recorrer da decisão.

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A entidade argumentou que muitos servidores não têm com quem deixar os filhos para retornar às atividades presenciais. Além disso, dependendo da idade, as crianças precisariam de supervisão para acompanhar as aulas virtuais. O sindicato reforça que, com o retorno do funcionamento das atividades não essenciais, os trabalhadores do setor público precisaram voltar a executar suas funções presencialmente, inviabilizando esse acompanhamento.

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Segundo o magistrado, o momento é de “notória gravidade”. Ele argumenta que as crianças e adolescentes que estão mantendo rotina de aulas online ‘muitas das vezes, exigem a presença de um adulto não só para o manuseio dos itens necessários ao próprio acesso da plataforma de aula virtual, como ainda na orientação das atividades fornecidas pela escola”.

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Com isso, servidores públicos cujos filhos estudam na pré-escola, ensinos fundamental e médio poderão trabalhar de casa enquanto as aulas presenciais estiverem suspesas.

De acordo com a decisão, os servidores que se encaixam nesse perfil e querem trabalhar remotamente devem comprovar que têm filhos matriculados no ensino básico e em aulas não presenciais à administração de seu local de trabalho.

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