Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ao Sindicado das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET), que obrigava a prefeitura e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) a fornecer auxílio econômico para custear o transporte público da região metropolitana.

O parecer de Toffoli atende a pedido da prefeitura. Segundo o ministro, a decisão do TJGO poderia “acarretar graves e irreversíveis danos à ordem, à economia e à saúde públicas”.

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A decisão do STF também garante ao CMTC o retorno da Parcela do Poder Concedente (PPC), de 2% do total da receita arrecadada pelas empresas que exploram o transporte coletivo na capital. O órgão também poderá voltar a fiscalizar com plenitude, podendo instaurar procedimentos para apurar eventuais descumprimentos de contratos de concessão. As planilhas de viagens não eram fiscalizadas desde o fim de abril, pois as empresas alegaram que houve expressiva queda na demanda e arrecadação, tornando impossível custear o serviço.

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A prefeitura vinha discutindo, junto ao SET e ao governo estadual, um plano cumprir a liminar do TJGO. A ideia do Estado era que governo e municípios que integram a região metropolitana custearam de forma proporcional o serviço. Cerca de R$ 23 milhões ficariam a cargo de Goiânia. Por sua vez, a gestão de Iris Rezende pleiteou um empréstimo de R$ 100 milhões junto à GoiásFomento para recompor perdas das empresas até o fim das restrições causadas pela epidemia.

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Apesar da desobrigação de recompor o déficit das concessionárias, a discussão para amenizar o impacto financeiro no transporte público segue no âmbito administrativo.

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