Publicidade
Política
| Em 6 meses atrás

Das 6 deputadas da bancada goiana, apenas uma se manifestou contra PL do aborto; uma delas votou a favor

Compartilhar

Dos 33 parlamentares que assinaram a favor do Projeto de Lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação a homicídio simples, mesmo sob circunstâncias já autorizadas legalmente, 11 foram mulheres. Entre elas, a deputada federal goiana Lêda Borges (PSDB-GO).

De acordo com informações do O Popular, das deputadas que ocupam a bancada goiana na Câmara, apenas uma chegou a se manifestar contra o PL votado em caráter emergencial, sem passar por nenhuma Comissão, e que gerou polêmica nos últimos dias. Marussa Boldrin (MDB-GO) foi a única parlamentar goiana que se posicionou nas redes sociais. No instagram Boldrin postou uma imagem de uma criança negra grávida com os dizeres “menina não é mãe”, em menção negativa às novas diretrizes propostas pela PL.

Publicidade

Sem posicionamento

As outras deputadas goianas atuantes na Câmara, Flávia Moraes (PDT-GO), Adriana Accorsi (PT-GO), Silvye Alves (UB-GO) e Magda Moffato (PL-GO) não fizeram menção sobre o projeto e não chegaram a demonstrar opinião publicamente.

Publicidade

Histórico político

Lêda Borges está no seu primeiro mandato como deputada federal. Em seu histórico político constam os cargos de vereadora e prefeita de Valparaíso. Além disso, também foi eleita deputada estadual em 2014 e 2018 e foi titular de pastas públicas, entre elas a secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.

Publicidade

O PL do aborto

O projeto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), figura próxima do pastor Silas Malafaia. A articulação teve total apoio da bancada evangélica. A proposta foi votada e aprovada na Câmara em regime de urgência, indo diretamente para o plenário, sem precisar passar antes por comissões.

Se aprovada, a proposta mudará quatro artigos do Código Penal Brasileiro. Entre os mais alarmantes e polêmicos, o texto que torna a prática de aborto realizada após 22 semanas de gestação sendo considerado como homicídio simples – com pena de seis a 20 anos de prisão – e a que prevê pena similar a de homicídio, mesmo o aborto tendo sido praticado em caso de estupro, com punição maior para a vítima do que para o estuprador.

Publicidade
Publicidade
Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.