A empresária Danila Geraldino Guimarães foi denunciada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) nesta quinta-feira (8) pela prática de estelionato e uso de documento falso. Ambos crimes praticados contra a Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Goiás.
Segundo o MPF-GO, a empresária teria cometido os crimes para continuar recebendo pensão pela morte do pai, que era servidor público federal, falecido em 1978.
No entanto, de acordo com a súmula do Tribunal de Contas da União (TCU), o benefício é destinado a filha solteira, maior de 21 anos, enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais.
“[…] A Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Goiás solicitou à empresária a apresentação da declaração de inexistência de união estável e comprovantes de declaração dos valores recebidos a qualquer tipo de remuneração, aposentadoria ou pensão, bem como valores recebidos a título de propriedade ou sociedade em pessoa jurídica”, informou o Ministério Público Federal.
Em seguida, Danila Guimarães apresentou documento consistente em declaração de que não teria constituído até 30 de janeiro de 2017 – data em que apresentou a documentação – união estável como entidade familiar.
“No entanto, investigações apontaram que a empresária convive desde 2012 em união estável. Além disso, declarou que seus rendimentos mensais não ultrapassariam R$ 880, omitindo completamente a renda obtida por distribuição de lucros da pessoa jurídica da qual é sócia-administradora e com venda direta de mercadorias, que constitui a maior parte de seus rendimentos”, informou o MPF.
Conforme a autora da denúncia, procurador da República Raphael Perissé, a união estável da empresária interromperia a manutenção da pensão. Até maio de 2017, Danila recebeu R$ 732.456,88 do benefício.
“Valor que deve ser restituído aos cofres públicos, caso a empresária seja condenada, além de responder criminalmente pelos crimes de estelionato e uso de documento falso”, conclui o MPF.
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A assessoria da empresária divulgou nota informando que não foi chamada para prestar esclarecimentos durante as investigações do Ministério Público Federal e que “não tem conhecimento do inteiro teor dos fatos narrados na denúncia”. A nota ainda diz que haverá novo pronunciamento quando Danila tiver conhecimento do processo.
NOTA A IMPRENSA
DANILA GERALDINO GUIMARÃES, vem por meio desta por intermédio de seu procurador, esclarecer que não tem conhecimento do inteiro teor dos fatos narrados na Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal – MPF, tendo em vista que em nenhum momento foi chamada para prestar qualquer tipo de esclarecimento durante as mencionadas investigações feitas pelo mesmo, o que o faria se assim o tivesse ocorrido. Informa ainda que assim que tomar conhecimento do inteiro teor do processo em questão se manifestará através deste procurador com maiores esclarecimentos.
Goiânia, 09 de março de 2018.
THIAGO MATHIAS CRUVINEL
ADVOGADO
OAB/GO n. 11.702
Atualizada às 18h49