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Categorias: Brasil
| Em 8 anos atrás

CVM marca julgamento sobre falhas em capitalização da Petrobras

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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) agendou para o dia 11 de julho julgamento sobre suposta falha no processo de capitalização da Petrobras, que captou R$ 120 bilhões em 2010.

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Entre os réus, além da companhia, estão os ex-presidentes da estatal José Sérgio Gabrielli e Maria das Graças Silva Foster e o Bradesco BBI, coordenador da operação.

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O processo investiga suposta indução do investidor ao erro, ao não deixar claro que os compradores de ações preferenciais não teriam direito a obter poder de voto em caso de não pagamento de dividendos por três anos consecutivos, como é prevê a Lei das Sociedades Anônimas.

A Petrobras alega que a Lei do Petróleo, de 1997, determina que os preferencialistas nunca terão esse direito. A acusação alega, porém, que o prospecto da capitalização, lançado em 2010, deixa margem de dúvidas neste caso.

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O texto diz que as ações preferenciais “não têm direito de voto nas deliberações das nossas assembleias gerais de acionistas, exceto em circunstâncias especiais, incluindo na eventualidade de deixarmos de pagar a esses acionistas o dividendo mínimo prioritário a que fazem jus, de acordo com nosso estatuto social, por três exercícios consecutivos”.

O processo foi aberto em 2015 após questionamentos de minoritários em assembleia de acionistas que avaliou o prejuízo de R$ 21,587 bilhões em 2014, provocado por baixas contábeis no valor projetos investigados pela Operação Lava Jato.

No encontrou, a estatal afirmou que não daria direito de voto caso o prejuízo se repetisse pelos dois anos seguintes -o que, de fato, aconteceu.

Em 2016, a CVM rejeitou proposta de acordo no valor de R$ 880 mil para extinguir o processo.

Em sua defesa, a estatal alegou que não teve o propósito de induzir o investidor ao erro e que a informação sobre os dividendos não era relevante, “pois os investidores levaram em conta o histórico de rentabilidade das ações da companhia e seu potencial de crescimento”, de acordo com o parecer da área técnica da autarquia.

Disse ainda que a limitação aos preferencialistas consta de seu formulário de referência, documento arquivado todos anos junto aos órgãos reguladores do mercado acionário.

Argumento semelhante foi usado pelos executivos da empresa -além de Gabrielli e Graça, é réu o ex-diretor financeiro Almir Barbassa.

O Bradesco, por sua vez, alegou que verificou que a informação questionada no prospecto estava de acordo com o que era reportada pela estatal aos reguladores. (Folhapress)

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