A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) discute a partir desta segunda-feira (18) com o mercado uma reformulação de todo o seu processo sancionador.
A partir da Lei 13.506, que em outubro de 2017 elevou de R$ 500 mil para R$ 50 milhões o valor das multas que a autarquia pode aplicar, a CVM decidiu abrir uma audiência pública para ouvir as opiniões dos participantes do mercado sobre a dosimetria dessas novas possibilidades de punição, além dos critérios de adoção de acordos de leniência, também estabelecidos pela nova lei.
Como iria tratar desses assuntos, a CVM resolveu revisar todo seu processo sancionador, para torná-lo mais ágil e transparente.
“Estamos revogando quatro normas e agora vamos trabalhar com uma só em toda a cadeia dos processos. Além de regulamentar, estamos consolidando o que estava espalhado em várias normas”, diz Henrique Machado, diretor da CVM.
Inicialmente, a CVM pleiteou a elevação das multas que aplica para R$ 500 milhões, e não os R$ 50 milhões que acabaram na lei. Mas Machado explica que as maiores penas da autarquia nunca foram baseadas em valores fixos.
“Sempre se pode multar, por exemplo, a partir do valor do ganho obtido ou prejuízo evitado de quem cometeu a irregularidade. Agora, a lei ainda acrescenta que a penalização poderá ser o dobro do prejuízo causado aos investidores afetados pelo ilícito”, afirma Machado, destacando que a capacidade da autarquia de punir continua preservada.
A necessidade de revisão dos valores veio do fato de que os R$ 500 mil aplicados a delitos nos quais não era possível mensurar as perdas ou ganhos, como por exemplo um abuso de controlador em assembleia, eram multados até R$ 500 mil -quantia irrisória para quem opera no mercado financeiro hoje. Mas como explica o diretor, desde sempre as penas, para delitos financeiramente mensuráveis, já poderiam superar os R$ 500 mil.
A nova norma prevê que a CVM possa optar por não instaurar um processo sancionador quando considerar que o ilícito não é de extrema gravidade e ela tenha meios de encerrar o assunto com mais rapidez.
A autarquia prevê os critérios para avaliar um caso como esse. “A ideia é fazer com que a CVM se concentre e tenha mais eficiência nos processos relevantes”, afirma Machado.
Questionado se esse novo modelo não poderá gerar mais incertezas, por conta da subjetividade na hora de decidir a relevância ou não dos delitos, Machado diz que a subjetividade é inerente a qualquer julgamento. “Isso vai sempre existir. Mas a decisão de instaurar ou não um processo sancionador vai ter de ser muito bem fundamentada pela área técnica e a sociedade vai poder comparar essas decisões ao longo do tempo”, afirma.
A CVM também está colocando prazos para a tramitação de processos, com o desejo de impedir que a defesa de acusados possa ficar entrando com pedidos, como de produção de provas, por exemplo, a qualquer tempo, apenas para adiar o andamento e os julgamentos dos casos.
A nova norma também traz em anexo as dosimetrias das penas. “Já que os valores foram substancialmente elevados, a CVM precisava fixar regras mais claras para as punições”, afirma.
Uma vez definido o valor, o colegiado vai se debruçar sobre os agravantes ou atenuantes de quem cometeu a infração. Por essa razão, a multa máxima fixada pela instrução é de R$ 20 milhões –para casos como negociação com informação privilegiada, abuso de direito de voto, de controle, manipulação de mercado ou violações a ofertas públicas.
“Quem acompanhar os julgamentos, agora, vai poder ter uma previsão das punições que poderão ser aplicadas”, afirma Machado.
Para os acordos de leniência, batizados pela CVM de acordos de supervisão na nova norma, Machado explica que a autarquia vai ter um comitê específico para o assunto.
Se a pessoa que for delatar uma infração o fizer antes de a CVM ter conhecimento do assunto, poderá ter sua pena extinta. Se a autarquia já tiver conhecimento, a redução de pena poderá ser de um terço ou dois terços, como exemplo.
A CVM também está criando um espaço para que as áreas técnicas se manifestem depois da entrega da defesa, o que hoje não é possível. Depois dessa réplica, a defesa dos acusados poderá fazer uma tréplica apenas dos pontos mencionados.
A audiência pública começa nesta segunda-feira (18) e vai até o dia 17 de agosto. A minuta está disponível no site da CVM e os comentários e sugestões devem ser enviados pelo email audpublicaSDM0218@cvm.gov.br . (Folhapress)