Publicidade
Esportes
| Em 3 anos atrás

Cruzeiro e Grêmio são denunciados no STJD por cânticos discriminatórios

Compartilhar

Cruzeiro e Grêmio foram denunciados, nesta segunda-feira, pela Procuradoria da Justiça Desportiva, em razão dos cânticos discriminatórios entoados por torcedores no dia 8 de maio, quando as duas equipes se enfrentaram no Independência, pela sexta rodada da Série B. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar as denúncias no dia 30 de maio, com a possibilidade de consequências mais duras aos cruzeirenses.

O Grêmio denunciou o Cruzeiro porque torcedores do time mineiro cantaram: “Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê”, durante o duelo. Já o departamento jurídico do clube mineiro encaminhou uma Notícia de Infração relatando que gremistas também foram homofóbicos por terem cantado “Maria joga vôlei”.

Publicidade

Os dois casos foram enquadrados no artigo 243-G do Códio Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de atos discriminatórios e prevê punições como suspensão das pessoas envolvidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O Cruzeiro, entretanto, corre riscos maiores, pois responderá também pelo primeiro parágrafo do artigo.

Publicidade

Nessa parte do texto, é determinado que o clube perca três pontos se for comprovado um ato discriminatório praticado “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade desportiva”.

Publicidade

Além disso, o clube mineiro foi denunciado no artigo 213, por não prevenir o lançamento de objetos no campo, já que o árbitro relatou na súmula o arremesso de dois copos de cerveja no gramado. A punição para tal infração é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Também denunciado por cântico homofóbico, o Grêmio foi enquadrado apenas no segundo parágrafo do artigo 243-G e não corre o risco de perder pontos. “A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, diz o trecho.

Publicidade

(Conteúdo Estadão)

Publicidade