O jornalista José Carlos Brito de Ávila Camargo, conhecido como Zeca Camargo, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a Weldon dos Reis Cordeiro da Silva e João Reis de Araújo, por crônica publicada após a morte do cantor Cristiano Araújo, que ocorreu em 24 de junho de 2015.
Na ação, foi argumentado que o texto foi escrito e interpretado de forma preconceituosa e com o objetivo de denegrir a imagem do cantor e da música sertaneja. Também foi ressaltada a imagem do velório e de trechos que deturpam a imagem de Cristiano Araújo. Além disso, consta na ação que apesar do direito de liberdade de expressão, houve “abusos e manifestações ofensivas”.
Zeca Camargo se defendeu alegando que não ofendeu a honra e a imagem do cantor, mas que sua crônica jornalística buscava demonstrar a emoção e os sentimentos de um acontecimento com objetivo de analisar o impacto da situação e trazer uma reflexão opinativa.
O jornalista ainda argumentou que não fez menções preconceituosas à música sertaneja ou denegriu a imagem do cantor, sendo feita uma crítica ao cenário musical brasileiro, não ao trabalho de Cristiano Araújo.
Além disso, Zeca Camargo disse que também não debochou, mas expôs sua opinião de que o cantor não era ainda um artista de projeção nacional. O jornalista ponderou pela liberdade de expressão e informação jornalística, sem cunho de caluniar, difamar e injuriar.
Para a juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, o jornalista não respeitou o momento de luto da família, do empresário do cantor e dos fãs, e ao fazer uma crônica e falar de emoção, não deve “descambar para a agressão gratuita, desprestígio e humilhação à pessoa humana no momento da narrativa”.
“Não teve o mínimo de compaixão e sensibilidade e no seu egoísmo e narcisismo, com pensamento de autoridade acerca do que deve ser considerado bom ou não, passou a agredir aquele que já não tinha defesa, morto ao alçar voo, causando sofrimento intenso a todos os fãs e em especial aos familiares e empresário que nele depositavam os sonhos de uma vida melhor”, afirmou a juíza.
Na decisão, a magistrada destacou que a crônica desmereceu a imagem do cantor com o uso de “subterfúgios” e “tom despropositadamente escandalizado ou artificioso e sistemática dramatização para dizer que o púbico e os fãs não eram dele, mas sim pessoas carentes de paixões e heróis”.