O projeto de autoria da deputada estadual Bia de Lima (PT) que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás e sancionado pelo govenador Ronaldo Caiado no dia 25 de agosto, não agradou a classe médica do estado. Segundo o Conselho Regional de Medicina (Cremego), a lei que garante o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde goianos, carece de regulamentação para sanar pontos omissos e que dificultam o seu cumprimento.
Durante uma assembleia realizada nesta segunda-feira (04), membros do Cremego e representantes de hospitais e planos de saúde, apresentaram estes pontos de atenção para o secretário estadual da saúde Sérgio Vencio e pediram a ajuda do governo para regulamentação da lei. “Uma vez sancionada nós pedimos imediata suspensão, até que haja uma adequada normatização da lei. Um leigo em ambientes de alto impacto como um centro cirúrgico, um centro de endoscopia, ou até mesmo se familiarizar com diagnóstico de câncer ou outras doentes em parentes, pode ter repercussões muito negativas”, ressaltou Raquel Eckert, presidente da Sociedade Brasileira Cirurgia Plástica em Goiás.
O secretário de estado da saúde, Sérgio Vencio, participou do debate e reconheceu que existem termos da lei que precisam ser revistos. “A forma como isso vai ser executado não foi discutida, principalmente com a classe médica, com os hospitais, e com a secretaria de saúde que é quem vai pagar essa conta. Existe um custo por trás disso, isso tudo gera questões que precisam ser resolvidas, e podem ser resolvidas obviamente no intuito de se proteger o vulnerável, não somente a mulher mas aqueles que se submetem a anestesia geral, mas existe forma correta de fazer isso e precisa ser debatido mais amplamente”, diz o Sérgio Vencio.
Além de médicos, um conselho jurídico foi criado para verificar o que pode ser feito em relação a suspensão da lei até que as recomendações médicas sejam atendidas. “Essa lei que passou dessa forma, sem discussão, sem ouvir partes, ela tornou o ambiente médico mais inseguro. Então cometem dois erros graves: o primeiro que partem do pressuposto de que todo mundo tem risco o tempo inteiro, são fatos isolados que precisam ser combatidos e que você acaba punindo toda categoria; o segundo é colocar um leigo em um ambiente de alta complexidade”, afirma Haikal Helou, presidente da Associação dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás.
1. A Lei não estabelece as ressalvas e/ou exceções para os casos em que o contexto físico e/ou de recursos humanos da unidade de saúde contraindicarem a presença do acompanhante a fim de garantir a eficácia do tratamento do paciente;
2– Não dispõe quem deverá arcar com os custos da paramentação e assepsia do acompanhante;
3 – Não estabelece a idade mínima e máxima do acompanhante;
4 – Não especifica se em casos de “procedimentos cirúrgicos ou qualquer outro que exija a sedação” deverá ser garantida a presença do acompanhante no transoperatório, que exige necessário preparo e conhecimento acerca do ambiente cirúrgico, suas normas e rotinas, e ainda, dos impactos visuais inerentes à vários procedimentos cirúrgicos, que exigem estabilidade emocional do acompanhante a fim de garantir a integridade do próprio paciente.
Um documento apontando os pontos citados pelo Cremego foi redigido e entregue para a Assembleia Legislativa de Goiás. O Conselho aguarda o posicionamento da Alego.