A proposta de emenda à Constituição (PEC) 140/2015, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivo da Constituição para recriar a cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,20 %, chegou há pouco à Câmara dos Deputados, onde já começou a tramitar e recebeu o número 140.
A PEC estabelece que a cobrança da alíquota de 0,20 % deverá ser feita até 31 de dezembro de 2019. Pelo texto, o produto da arrecadação da contribuição será destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida.
De acordo com o texto da proposta, a emenda entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao ato de sua publicação, ou seja, quatro meses após sua promulgação.
Para ser promulgada e entrar em vigor, a PEC terá de percorrer um longo caminho na Câmara e no Senado. A proposta terá de ser aprovada em dois turnos de votação em ambas as casas legislativas, com aprovação de três quintos dos congressistas. A tramitação começa pela Câmara. Protocolada, ela será encaminhada à Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) para análise de constitucionalidade e juridicidade. Caberá à CCJ a aprovação da admissibilidade da PEC.
Aprovada pela CCJ, caberá ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criar comissão especial para apreciar o mérito da PEC. A comissão terá até 40 sessões deliberativas para apreciar o mérito da matéria e aprovar um parecer sobre a proposta.
Os integrantes da comissão poderão alterar o texto original da proposta. Caso o processo se arraste na comissão, o presidente da Câmara poderá avocar a proposta para ser apreciada diretamente no plenário da Casa.
Para ser aprovada na Câmara, a PEC precisará dos votos favoráveis de, no mínimo, 308 deputados em dois turnos de votações. Aprovada pelos deputados, a PEC será encaminhada à apreciação do Senado, onde a PEC só é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser levada à votação, em dois turnos, no plenário.
Para ser aprovada no Senado, a proposta precisa dos votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores.
Se a PEC for alterada nas votações do Senado, terá de retornar à Câmara para nova apreciação dos deputados.
Com a PEC que cria a CPMF, o governo encaminhou à Câmara outra proposta de emenda à Constituição extinguindo o abono de permanência, ao revogar dispositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. A tramitação dessa PEC seguirá os mesmos trâmites da que recria a CPMF e de outras em tramitação na Câmara.