Condutores goianos poderão obter desconto de 40% em multas de trânsito, por meio de um convênio renovado e ampliado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O contrato 026/2023 regulariza o funcionamento do Serviço de Notificação Eletrônica (SNE) no Estado e amplia a capacidade de atendimento, mas estava suspenso por questões administrativas. “Além da retomada, vamos ampliar sua atuação para que mais condutores possam ser beneficiados”, afirma o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.
O benefício já está em vigor para multas aplicadas pelo Detran-GO, Goinfra e Rio Verde. Dessa forma, condutores com autuações em prazo de notificação que tenham aderido ao SNE poderão usufruir do desconto. Outros 36 municípios, como Aparecida de Goiânia, Goiânia e Anápolis entrarão no sistema a partir do dia 15 de agosto.
Criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Sistema de Notificação Eletrônica é uma plataforma online que permite aos motoristas que optarem pela adesão ao serviço, receberem notificações de infrações de trânsito diretamente no celular ou no computador, não havendo mais o envio físico da notificação.
A adesão ao SNE é feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível nas lojas de aplicativos. Só conseguem o desconto, os condutores que se cadastram. Da mesma forma, só são abatidos os 40% sobre as multas dos órgãos autuadores que também tiverem aderido ao sistema.
Uma das vantagens possibilitadas pelo SNE é a obtenção de desconto de 40% no pagamento da multa até a data de vencimento. Delegado Waldir destaca que, ao fazer a adesão, o cidadão deve estar ciente que está mão da defesa e do recurso, tornando o processo notificatório mais fácil e dinâmico. “O SNE reduz custos aos órgãos de trânsito e ao cidadão”, ressalta.
Assim como o condutor deve aderir ao SNE, o município também. Caso contrário, o desconto não incidirá sobre a multa aplicada. Para fazer a adesão, o município deve estar integrado no Sistema de Municipalização do Senatran.
Prefeituras que preencherem esse requisito e quiserem fazer parte do SNE devem solicitar convênio de multas com o Detran-GO, em ofício encaminhado à presidência da autarquia.
É essencial que essas prefeituras tenham órgão de trânsito (superintendência ou secretaria) e Junta de Recurso Administrativo (Jari). Para formalizar o convênio são exigidas certidões de regularidade e documentação pessoal do prefeito e da autoridade de trânsito.