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Categorias: Empresas e Negócios
| Em 7 anos atrás

Contribuintes podem evitar erros na declaração do Imposto de Renda com uso de Certificação Digital

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Não é todo mundo que se sente à vontade para fazer a própria declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Algumas repassam as informações para que seja feito por um contador, outras tentam fazer sozinhas, mas podem cometer alguns equívocos e cair na malha fina.

Um fator que pode auxiliar bastante durante o preenchimento dos dados na declaração é a utilização da Certificação Digital, que pode ser acessada no próprio site da Receita Federal. Em entrevista ao Diário de Goiás, o diretor de Canais e Varejo da Certisign, Leonardo Gonçalves, explica como a Certificação proporciona mais autonomia aos contribuintes.

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Leia a entrevista na íntegra:

– Como a Certificação Digital pode ajudar na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?

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Eu costumo dividir em dois: digo que ela ajuda na preparação, no antecede o envio, e ajuda nesse momento porque através do uso do Certificado Digital a pessoa consegue obter a sua declaração pré-preenchida. Isso dignifica que ela já vem com todas as informações de rendimento daquela empresa onde você trabalha, já declarou, de bens, de despesas médicas. Então, você evita divergência na informação que você obteve nos papeis, imputando isso no sistema da Receita Federal. Isso é um arquivo, você acessa o site da Receita Federal, faz o download do arquivo pré-preenchido oficial e abre ele dentro do programa da Receita Federal, com todos os seus dados previamente preenchidos. Então, começa te ajudando por aí, na preparação e elaboração da sua declaração.

– A Receita já sabe dados antes de a gente declarar?

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Exatamente. São dados que cruzam com o que você insere em sua casa. Então, se você inserir uma vírgula errada, já é motivo de você ir para a malha fina. Se você está pegando dados originais da Receita, já fica para trás vários erros de digitação.

– O Certificado Digital retira a necessidade de um contador?

Exatamente. De certa forma, você tem autonomia para sua declaração de Imposto de Renda. É claro que o usuário tem que ter interesse em fazer o acesso e conhecer um pouquinho. Isso é na preparação, que é fundamental não ter erro.

– Qual seria a segunda etapa?

A segunda etapa seria mais interessante: após o envio da declaração com o Certificado Digital, você marca a opção de enviar com o Certificado Digital, uma vez que você enviou o Certificado Digital você pode acessar horas depois ou no dia seguinte e se tiver alguma divergência e você cair na malha fina, você já vai conseguir verificar no site da Receita Federal que foi para malha fina, acessa o ambiente e a linha em que está errado seu Imposto de Renda, por exemplo, escola de inglês do seu filho como despesas de construção, online você já faz a retificação na hora. Mas isso só é possível com o Certificado Digital.

– A Receita, então, deve exigir cada vez mais o uso de Certificado Digital?

A única forma de dar validade jurídica a uma transação é com Certificado Digital. Então, quem garante que sua declaração de imposto de renda foi enviado para a Receita Federal por você? Se outra pessoa tem seus dados, porque eu não posso fazer a declaração em seu nome e encaminhar? Concorda que não pede nada demais? Então, a única forma de garantir que quem enviou essa declaração para a Receita Federal é com uma assinatura eletrônica, com o Certificado Digital. Então, não é só pelo benefício, mas pela segurança jurídica que isso dá até para o usuário, de evitar que outra pessoa envie a declaração em seu nome. Hoje, pessoas que têm rendimento ou bens acima de R$ 10 milhões, já são obrigadas a ter assinatura eletrônica. Já existe obrigatoriedade para pessoa física, ainda que seja de alto patamar, quem tem esse patrimônio só encaminha a declaração com uso de Certificado Digital. A tendência é essa, descer esses níveis e a Receita Federal é o grande indutor de Certificado Digital.

– Além do Imposto de Renda, como o Certificado Digital pode ser utilizado?

Para pessoas jurídicas tem um universo gigantesco de utilizações, como emissão de nota fiscal. Limitando a pessoa física, por exemplo, com o Certificado Digital, você acessa o site do Detran-GO e solicita sua e-CNH digital, que pode ser utilizada na falta da CNH física.

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