Termina nesta quarta-feira (25) o prazo para contribuintes aderirem à transação extraordinária para fins de extinção de créditos tributários inscritos em cobrança da Dívida Ativa da União (DAU). A portaria que estabeleceu procedimentos, requisitos e condições foi publicado na última quarta (18), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme o advogado e consultor jurídico-tributário, Fabrizio Caldeira Landim, a negociação permite que empresas que já possuem débitos inscritos em dívida ativa possam ter um prazo maior para quitação de suas obrigações tributárias.
“Os tipos de contribuintes, que provavelmente irão aderir a este modelo de parcelamento serão aqueles que precisem ter certidões negativas ou positivas com efeito de negativa e que tenham bens sujeitos a algum tipo de constrição patrimonial, como medida cautelar de bens, arrolamento de bens, penhora e outros casos”, explicou Landim.
Para aderir, o contribuinte deve pagar, como valor de entrada, 1% do montante total do débito, dividido em até três parcelas, sendo elas iguais ou sucessivas. O pagamento inicial do parcelamento pode ser feito até o último dia útil de junho. O restante é estendido em até 97 meses, dependendo da classificação do contribuinte.
O valor mínimo da parcela varia entre R$ 100,00 e R$ 500. No entanto, a transação extraordinária na cobrança da DAU deve ser realizada por adesão à proposta da PGFN, exclusivamente através do acesso à plataforma Regularize.