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Cidades
| Em 2 anos atrás

Contribuintes de Goiânia podem parcelar pagamento de impostos em até 12 vezes no cartão de crédito

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A prefeitura de Goiânia disponibiliza ao contribuinte pagamento de impostos e taxas municipais pelo cartão de crédito ou débito. A partir de agora, a modalidade contempla tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), portanto, o contribuinte também pode parcelar em até 12 vezes pelo site .

A novidade faz parte do pacote de medidas do prefeito Rogério Cruz que visa modernização da gestão pública municipal por meio de tecnologias que melhorem a prestação de serviços ao cidadão. “Vamos avançar muito mais”, afirma.

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Tradicionalmente, esses tributos são pagos à vista nos caixas eletrônicos das agências bancárias, por meio de guias, Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) enviadas pelos correios, ou impressas no portal da prefeitura.

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Acesso ao serviço

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O serviço já está disponível no portal da Prefeitura de Goiânia com acesso simplificado. Basta acessar o débito, e selecionar a modalidade “Pagar com Cartão”. Na sequência, o contribuinte visualizará a simulação dos valores passíveis de parcelamento no cartão de crédito em até 12 vezes, com informação clara sobre as taxas disponibilizadas pela operadora.

Em seguida, o contribuinte seleciona a quantidade de parcelas e insere os dados do cartão de crédito para, então, confirmar o pagamento. Assim que a transação for aprovada, receberá o comprovante de quitação.

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O secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves, explica que “o procedimento é simples e permite que o contribuinte faça a transação de qualquer lugar, sem sair de casa”. Ele lembra que “o pagamento por meio de guia de arrecadação municipal continua como opção de recebimento, e o contribuinte pode fazer da forma tradicional”.

O secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia, André Martins, explica que a iniciativa é mais uma etapa concluída em prol do contribuinte. “O cidadão poderá liquidar débitos por meio de mais uma alternativa e de acordo com sua situação econômica”, conclui.

Após o pagamento e a baixa da dívida, a certidão negativa de débitos estará disponível de forma imediata.

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