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Categorias: Brasil
| Em 8 anos atrás

Contribuinte pode deduzir até R$ 1.093 em despesas com doméstico

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O contribuinte pode deduzir até R$ 1.093,77 em despesas com o empregado doméstico no Imposto de Renda. O abatimento está limitado a um trabalhador por declaração, inclusive no caso de declarações conjuntas.

Para aplicar a dedução, é necessário escolher o modelo completo de declaração.

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O empregador pode abater as contribuições recolhidas para a Previdência Social do funcionário (8% sobre o salário de contribuição) e também os valores coletados para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho (0,8% sobre o salário de contribuição).

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Esse valor consta no informe de rendimentos no sistema eSocial, que tem que ser emitido pelos empregadores que retiveram Imposto de Renda na fonte do doméstico em 2016 -eles precisam também preencher a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

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O informe está disponível no site do eSocial (http://www.esocial.gov.br/), em Folha/Recebimentos e em Pagamentos>Informe de Rendimentos.

O empregador precisa imprimir o comprovante, assinar e entregar ao funcionário, que poderá usar o documento para preencher a declaração, caso seja obrigado ou tenha direito à restituição do imposto.

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As despesas com o empregado doméstico devem ser discriminadas na ficha Pagamentos efetuados (código 50). É preciso indicar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se superar R$ 1.093,77, basta lançar o total, pois o programa faz a dedução automaticamente. (Folhapress)

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