Contratos de safra firmados entre as empresas Agropecuária Primavera Ltda e Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool e um trabalhador rural de Rio Verde, em Goiás, foram declarados fraudulentos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT).
Foi mantida a decisão do juiz de primeiro grau, de que a prática das empresas de manterem contratos rotulados como de safra tinha “evidente intuito de lesar direitos trabalhistas”.
Consta no documento que o homem trabalhava para as duas empresas desde fevereiro de 2005, com contratos de safra alternados. No entanto, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde reconhecer a unicidade do contrato e afirmou que as contratações tiveram a finalidade de “descaracterizar o contrato por prazo indeterminado”.
As empresas recorreram à decisão e solicitaram a improcedência dos pedidos do trabalhador, com o argumento de que os contratos de safra foram lícitos e que o pagamento de todos os dirreito rescisórios ao final da prestação de serviço foi realizada.
O recurso foi negado porque os juízes entenderam que as empresas tinham o objetivo de “desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT“, Consolidação das Leis de Trabalho.