Ao deferir a Cautelar, o Conselheiro Relator, Virmondes Cruvinel, fundamentou que não mais se tolera a contratação de particular sem o prévio procedimento licitatório.
O Tribunal de Contas dos Municipios acolheu medida cautelar determinando imediata suspensão e execução de todo e qualquer contrato celebrado pela via direta, sem licitação, e que tenha por objeto a prestação dos serviços de manutenção e/ou limpeza dos brinquedos do Parque Mutirama, até que se realize o devido e regular procedimento licitatório.
A cautelar é fruto de representação oferecida pelo Ministério Público de Contas junto ao TCM GO (MPC), que noticiou a contratação ilegal da empresa JF PRODUTOS SERVIÇOS EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA. pelo executivo municipal para a realização dos referidos serviços.
O Tribunal imputou multa ao ex-diretor presidente do Parque Mutirama, Jairo Gomes das Neves, no valor de R$12.518,77; fixando, ainda, o prazo de 10 dias para que o Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, Sebastião Peixoto Moura, envie a esta corte os documentos que atestem a suspensão determinada.
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