A convenção coletiva celebrada pelos presidentes dos Sindicatos dos Empregados no Comércio do Estado de Goiás, Eduardo Genner de Sousa Amorim, e do Comércio Varejista no Estado de Goiás, assinada por José Carlos Palma Ribeiro (Na data, presidente), em 13 de março de 201, estipulou novas condições de trabalho para o ano de 2018. No entanto, nem todas as empresas integrantes dos sindicatos receberam a notícia com “bons olhos”.
O embate inicia com a impossibilidade imposta às empresas, na cláusa décima sétima, para contratar o benefício, de caráter assistencial, de forma individual. Todas são “obrigadas” a receber a prestação de serviço pela mesma empresa, a Benefício Social Familiar, segundo a Convenção. O não recolhimento implica em sanções, reclamam os denunciantes, além do fato de que os acordos eram feitos ano a ano e a de 2018 cobriu o período de 2 anos com a referida cobrança imposta.
Não satisfeito com a convenção coletiva, a empresa Fujioka decidiu se manifestar contra, com argumento de que pode contratar o mesmo serviço pelo valor de R$11,00 por funcionário, enquanto a Benefício Social Familiar cobra o valor de R$22,00 por empregado.
Para o diretor-geral do Fujioka, Anibal Bento, grande parte dos itens estabelecidos não estão a favor das empresas nem dos funcionários. “Não tem benefício. A empresa que prestará o serviço não afirma que fará, só que ‘poderá’, e ‘poderá’ não é afirmação de que vai acontecer”. Ele falou em nome de empresas que contestam a cobrança e que preparam uma ação judicial contra a obrigatoriedade estabelecida na Convenção.
Ao todo, foram estabelecidos nove ítens pelo qual o funcionário recebe o benefício caso haja os “eventos”, que são: natalidade, no valor de R$ 500; farmácia natalidade; R$ 100; alimentar/cesta básica, R$ 2.040; alimentar por afastamento, R$ 140; serviço funeral, R$ 4 mil; reembolso rescisão, R$ 2,5 mil; acidente, R$ 300; manutenção de renda familiar, R$ 3,6 mil; e farmácia, R$ 500.
“Você não compraria um Corolla por R$ 1 milhão, mas compraria uma Ferrari, porque ela vale. Por R$ 22 eu faço um seguro controlado pela Susep”, disse o diretor-geral do Fujioka em comparação ao serviço prestado pelas empresas.
Questionado sobre qual seria a intenção dos sindicatos em firmar um acordo em massa com uma só empresa, o diretor-geral sugeriu que seria para “ganhar em cima das empresas”. É importante destacar que o Fujioka faz parte do Sindióptica, entidade referente à óptica, joias, relógios, bijuterias e cine foto.
Outra alegação feita pelo diretor-geral é de que o Fundo que será gerido pela empresa contratada, a Benefício Social Familiar, não seria fiscalizado. A empresa informou à reportagem do Diário de Goiás que manterá conta corrente pelo Sicoob Lojicred e poderá ser acompanhada pelos sindicatos e também pela Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio), segundo Humberto Silva, representante da Benefício Social na região.
“Algumas empresas não querem aderir porque não fizeram a conta ainda, mas quando colocarem na ponta do lápis vão ver que existem benefícios para os empresários. O dinheiro custeará cestas básicas, farmácia. É um negócio interessante. O Sindiposto firmou o contrato no ano passado e diz que não fica mais sem o benefício”, afirmou Eduardo Gomes.
O presidente do Sindilojas não soube informar quantos funcionários serão atingidos com essa medida, mas garantiu que as empresas que já aderiram ao benefício destacam a satisfação dos empregados.
Ao Diário de Goiás, Humberto Silva explicou que as grandes empresas estão com resistência de aceitar o benefício porque não querem dar esse auxílio aos funcionários, ao contrário das pequenas empresas, que têm em média cinco empregados, e conseguiram reconhecer as vantagens do benefício.
(Humberto Silva)
“Existem 40 mil CNPJ’s de comércio em Goiás e 99% das empresas são de até cinco funcionários. Para essas empresas a convenção foi benéfica, porque o empresário pensa ‘Vou pagar R$ 66, por exemplo, e meu funcionário terá benefícios’, enquanto as grandes lojas, que têm dois mil funcionários, vão pagar aproximadamente R$ 40 mil e não visualizam as vantagens que ambos terão”, disse o representante da Benefício Social em Goiás.
Um dos pontos que tem gerado conflito é o provisionamento de contingência. Segundo o representante da Benefício Social Familiar, esse recurso se trata de um repasse de 10% desses R$ 22, de cada empregado pago pela empresa, ao sindicato em questão.
“O valor de 10% a gente repassa para o Sindicato. Caso não tenham muitos eventos e o Fundo consiga cobrir tudo, o dinheiro fica de lucro tanto para o Sindicato Laboral quanto para o Sindicato Patronal. No entanto, caso haja vários eventos e empresas inadimplentes, os próprios sindicatos devem pegar esse recurso do provisionamento de contingência para cobrir os valores que faltam para cobrir”, explicou.
Sobre o benefício, a cláusula 17º do Manual de Orientação e Regras do Sindilojas, por exemplo, prevê que o fundo e o sindicato cobrirão os custos a todos os empregados, mesmo que a empresa não tenha pago o Benefício.
“A entidade sindical prestará indistintamente a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, benefícios sociais em caso de: nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento, conforme tabela de benefícios definida pelos sindicatos e discriminada no Manual de Orientação e Regras, por meio de organização gestora especializada e aprovada pelas entidades Sindicais Convenentes”
“Nós não pagamos comissão para ninguém, propina para ninguém. Isso é ilegal. O grande problema é que as pessoas acham que sindicato não deve ter lucro. Mas se tiver prejuízo, quem vai pagar? O sindicato”, concluiu Humberto Silva.
Questionado sobre a possibilidade de os sindicatos terem a intenção de “faturar” em cima desse valor, Humberto responde: “Mentira. O benefício é para ser usado. A diferença entre benefício e seguro é que benefício é em caráter assistencial e para ser usado, será usado sempre que tiver um evento na vida do funcionário, seja nascimento de um bebê, morte na família; enquanto seguro você paga e não quer usar, porque é em caráter indenizatório. Você paga o seguro do carro, mas não gostaria de ter que usá-lo”.
O representante destacou que a empresa foi contratada pelos Sindicatos para fazer a gestão do Fundo e que as negociações ocorrem há cerca de um ano. No entanto, como é algo novo em Goiás, apesar de já existir há anos em São Paulo e no Rio de Janeiro, pode causar estranheza aos empresários.
“Nós atuamos com 496 entidades sindicais em todo o país hoje. Estamos no mercado há 22 anos. Nós temos credibilidade, nenhuma empresa sobrevive esse tempo todo se não for eficiente. Não temos nada para esconder e estamos disponíveis para responder todas as perguntas. A conta será monitorada pelos sindicatos e o Sicoob fará a fiscalização. Somos 100% transparentes”.
De acordo com Humberto Silva, entre as vantagens para os empresários estão a oferta gratuita do serviço de Medicina e Segurança do Trabalho; benefício rescisão de R$ 2,5 mil em caso de morte de funcionário ou invalidez permanente; mural de empregos e o Conecta Empresas, que é um canal voltado para o relacionamento entre os sindicatos e as empresas.
De forma anônima, uma empresa acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) para questionar a contratação da empresa. Conforme o documento, a empresa denunciante alegou que “as convenções coletivas que instituíram novos benefícios às respectivas categorias para tentar burlar a ausência da contribuição social […] que é abusivo e alheio aos interesses dos empregados e empregadores” e que “foram suprimidos benefícios referentes a seguros e auxílios, cujos gastos eram menores se comparados com os atuais benefícios”.
Desta feita, o MPT destacou que “não se vislumbra, no particular, a existência de direito ou interesse coletivo defensável pelo Ministério Público do Trabalho. Ao contrário, nota-se discussão acerca de questão meramente patrimonial que pode vir a ser suscitada pelos interessados em seara própria”.
Sobre o questionamento da empresa denunciante de que haveria suposta abusividade nas convenções coletivas, “incumbe à empresa em que se sentir prejudicada, ou ao respectivo sindicato patronal, levar a questão às instâncias próprias, dentro da estrutura sindical ou mediante provocação do Poder Judiciário”.
Diante disso, o MPT indeferiu a liminar de instauração de procedimento investigatório e o arquivamento da matéria. A determinação é da procuradora do Trabalho Cirêni B. Ribeiro.