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Categorias: Cidades
| Em 7 anos atrás

Contratação obrigatória de benefício assistencial em sindicato de empresários alvo de denúncias e reclamações

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A convenção coletiva celebrada pelos presidentes dos Sindicatos dos Empregados no Comércio do Estado de Goiás, Eduardo Genner de Sousa Amorim, e do Comércio Varejista no Estado de Goiás, assinada por José Carlos Palma Ribeiro (Na data, presidente), em 13 de março de 201, estipulou novas condições de trabalho para o ano de 2018. No entanto, nem todas as empresas integrantes dos sindicatos receberam a notícia com “bons olhos”.

O embate inicia com a impossibilidade imposta às empresas, na cláusa décima sétima, para contratar o benefício, de caráter assistencial, de forma individual. Todas são “obrigadas” a receber a prestação de serviço pela mesma empresa, a Benefício Social Familiar, segundo a Convenção. O não recolhimento implica em sanções, reclamam os denunciantes, além do fato de que os acordos eram feitos ano a ano e a de 2018 cobriu o período de 2 anos com a referida cobrança imposta.

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Não satisfeito com a convenção coletiva, a empresa Fujioka decidiu se manifestar contra, com argumento de que pode contratar o mesmo serviço pelo valor de R$11,00 por funcionário, enquanto a Benefício Social Familiar cobra o valor de R$22,00 por empregado.

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Para o diretor-geral do Fujioka, Anibal Bento, grande parte dos itens estabelecidos não estão a favor das empresas nem dos funcionários. “Não tem benefício. A empresa que prestará o serviço não afirma que fará, só que ‘poderá’, e ‘poderá’ não é afirmação de que vai acontecer”. Ele falou em nome de empresas que contestam a cobrança e que preparam uma ação judicial contra a obrigatoriedade estabelecida na Convenção.

Ao todo, foram estabelecidos nove ítens pelo qual o funcionário recebe o benefício caso haja os “eventos”, que são: natalidade, no valor de R$ 500; farmácia natalidade; R$ 100; alimentar/cesta básica, R$ 2.040; alimentar por afastamento, R$ 140; serviço funeral, R$ 4 mil; reembolso rescisão, R$ 2,5 mil; acidente, R$ 300; manutenção de renda familiar, R$ 3,6 mil; e farmácia, R$ 500.

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“Você não compraria um Corolla por R$ 1 milhão, mas compraria uma Ferrari, porque ela vale. Por R$ 22 eu faço um seguro controlado pela Susep”, disse o diretor-geral do Fujioka em comparação ao serviço prestado pelas empresas.

Questionado sobre qual seria a intenção dos sindicatos em firmar um acordo em massa com uma só empresa, o diretor-geral sugeriu que seria para “ganhar em cima das empresas”. É importante destacar que o Fujioka faz parte do Sindióptica, entidade referente à óptica, joias, relógios, bijuterias e cine foto.

Outra alegação feita pelo diretor-geral é de que o Fundo que será gerido pela empresa contratada, a Benefício Social Familiar, não seria fiscalizado. A empresa informou à reportagem do Diário de Goiás que manterá conta corrente pelo Sicoob Lojicred e poderá ser acompanhada pelos sindicatos e também pela Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio), segundo Humberto Silva, representante da Benefício Social na região.

Sindilojas defende contribuição obrigatória

Entre os defensores do Benefício Social Familiar está o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas). De acordo com o atual presidente da entidade, Eduardo Gomes, (Ele assumiu no lugar de José Carlos Palma) existem inúmeros benefícios tanto para o empregador quanto para o funcionário em relação à cobrança.

“Algumas empresas não querem aderir porque não fizeram a conta ainda, mas quando colocarem na ponta do lápis vão ver que existem benefícios para os empresários. O dinheiro custeará cestas básicas, farmácia. É um negócio interessante. O Sindiposto firmou o contrato no ano passado e diz que não fica mais sem o benefício”, afirmou Eduardo Gomes.

O presidente do Sindilojas não soube informar quantos funcionários serão atingidos com essa medida, mas garantiu que as empresas que já aderiram ao benefício destacam a satisfação dos empregados.

Empresa confirma repasse aos sindicatos que pode virar “lucro”

Ao Diário de Goiás, Humberto Silva explicou que as grandes empresas estão com resistência de aceitar o benefício porque não querem dar esse auxílio aos funcionários, ao contrário das pequenas empresas, que têm em média cinco empregados, e conseguiram reconhecer as vantagens do benefício.


“O valor de 10% a gente repassa para o Sindicato. Caso não tenham muitos eventos e o Fundo consiga cobrir tudo,

o dinheiro fica de lucro tanto para o Sindicato Laboral quanto para o Sindicato Patronal.

(Humberto Silva)


“Existem 40 mil CNPJ’s de comércio em Goiás e 99% das empresas são de até cinco funcionários. Para essas empresas a convenção foi benéfica, porque o empresário pensa ‘Vou pagar R$ 66, por exemplo, e meu funcionário terá benefícios’, enquanto as grandes lojas, que têm dois mil funcionários, vão pagar aproximadamente R$ 40 mil e não visualizam as vantagens que ambos terão”, disse o representante da Benefício Social em Goiás.

Um dos pontos que tem gerado conflito é o provisionamento de contingência. Segundo o representante da Benefício Social Familiar, esse recurso se trata de um repasse de 10% desses R$ 22, de cada empregado pago pela empresa, ao sindicato em questão.

“O valor de 10% a gente repassa para o Sindicato. Caso não tenham muitos eventos e o Fundo consiga cobrir tudo, o dinheiro fica de lucro tanto para o Sindicato Laboral quanto para o Sindicato Patronal. No entanto, caso haja vários eventos e empresas inadimplentes, os próprios sindicatos devem pegar esse recurso do provisionamento de contingência para cobrir os valores que faltam para cobrir”, explicou.

Sobre o benefício, a cláusula 17º do Manual de Orientação e Regras do Sindilojas, por exemplo, prevê que o fundo e o sindicato cobrirão os custos a todos os empregados, mesmo que a empresa não tenha pago o Benefício.

“A entidade sindical prestará indistintamente a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, benefícios sociais em caso de: nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento, conforme tabela de benefícios definida pelos sindicatos e discriminada no Manual de Orientação e Regras, por meio de organização gestora especializada e aprovada pelas entidades Sindicais Convenentes”

 “Nós não pagamos comissão para ninguém, propina para ninguém. Isso é ilegal. O grande problema é que as pessoas acham que sindicato não deve ter lucro. Mas se tiver prejuízo, quem vai pagar? O sindicato”, concluiu Humberto Silva.

Questionado sobre a possibilidade de os sindicatos terem a intenção de “faturar” em cima desse valor, Humberto responde: “Mentira. O benefício é para ser usado. A diferença entre benefício e seguro é que benefício é em caráter assistencial e para ser usado, será usado sempre que tiver um evento na vida do funcionário, seja nascimento de um bebê, morte na família; enquanto seguro você paga e não quer usar, porque é em caráter indenizatório. Você paga o seguro do carro, mas não gostaria de ter que usá-lo”.

O representante destacou que a empresa foi contratada pelos Sindicatos para fazer a gestão do Fundo e que as negociações ocorrem há cerca de um ano. No entanto, como é algo novo em Goiás, apesar de já existir há anos em São Paulo e no Rio de Janeiro, pode causar estranheza aos empresários.

“Nós atuamos com 496 entidades sindicais em todo o país hoje. Estamos no mercado há 22 anos. Nós temos credibilidade, nenhuma empresa sobrevive esse tempo todo se não for eficiente. Não temos nada para esconder e estamos disponíveis para responder todas as perguntas. A conta será monitorada pelos sindicatos e o Sicoob fará a fiscalização. Somos 100% transparentes”.

De acordo com Humberto Silva, entre as vantagens para os empresários estão a oferta gratuita do serviço de Medicina e Segurança do Trabalho; benefício rescisão de R$ 2,5 mil em caso de morte de funcionário ou invalidez permanente; mural de empregos e o Conecta Empresas, que é um canal voltado para o relacionamento entre os sindicatos e as empresas.

Ministério Público do Trabalho recomenda ação em outras instâncias

De forma anônima, uma empresa acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) para questionar a contratação da empresa. Conforme o documento, a empresa denunciante alegou que “as convenções coletivas que instituíram novos benefícios às respectivas categorias para tentar burlar a ausência da contribuição social […] que é abusivo e alheio aos interesses dos empregados e empregadores” e que “foram suprimidos benefícios referentes a seguros e auxílios, cujos gastos eram menores se comparados com os atuais benefícios”.

Desta feita, o MPT destacou que “não se vislumbra, no particular, a existência de direito ou interesse coletivo defensável pelo Ministério Público do Trabalho. Ao contrário, nota-se discussão acerca de questão meramente patrimonial que pode vir a ser suscitada pelos interessados em seara própria”.

Sobre o questionamento da empresa denunciante de que haveria suposta abusividade nas convenções coletivas, “incumbe à empresa em que se sentir prejudicada, ou ao respectivo sindicato patronal, levar a questão às instâncias próprias, dentro da estrutura sindical ou mediante provocação do Poder Judiciário”.

Diante disso, o MPT indeferiu a liminar de instauração de procedimento investigatório e o arquivamento da matéria. A determinação é da procuradora do Trabalho Cirêni B. Ribeiro.

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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .