Nesta última quarta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) determinou a suspensão imediata da contratação emergencial de uma empresa especializada na prestação de serviços para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Vale lembrar que a proposta da SMS era de contratar empresas de tecnologia para permitir agilizar o atendimento, desde a ligação do paciente, o socorro até o encaminhamento para o hospital. Isso iria incluir a contratação de serviços para fornecimento de mão de obra, teleassistência e telepropedêutica aplicada a urgências e emergências, por um período de 180 dias.
O TCM afirmou ter recebido várias denúncias que questionam a justificativa da SMS para a contratação emergencial. Na justificativa do tribunal para a suspensão, também foi apontada a “deficiência na prestação do serviço decorrente da diminuição da quantidade de médicos para atendimento e falta de manutenção das viaturas e da linha telefônica”.
O TCM também fixou um prazo de 48 horas para que a SMS comprove o cumprimento da medida e forneça informações para atestar o atendimento à decisão, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 47-A, X da Lei Estadual n.º 15.958/07.
O Sindsaúde-GO foi uma das entidades que questionou o TCM-GO sobre as propostas da SMS para a contratação dos serviços. “O Sindsaúde tem expressado preocupação com a possível privatização e seus impactos negativos sobre a qualidade do atendimento e as condições de trabalho dos profissionais”, informa o sindicato.
Para o Sindsaúde a movimentação por parte da Secretaria Municipal de Saúde é um sinal evidente da privatização do serviço que intensificou a preocupação dos trabalhadores do Samu, que em assembleia-geral realizada nesta quarta-feira (12), optaram por uma greve que terá início na próxima terça-feira (18), às 9h, após o cumprimento do prazo legal de 72 horas.
Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) manifestou nesta quinta-feira (13) o apoio à decisão do TCM de suspender o contrato emergencial proposto pela Prefeitura de Goiânia. “O Conselho participou desta conquista, denunciando, cobrando e apontando soluções para problemas que afetam o SAMU”, informou o comunicado.
Segundo o conselho, o SAMU requer uma equipe preparada, competente e experiente para atender os goianienses em momentos de urgência e a qualificação deste serviço e dos profissionais. “Mas, a Secretaria de Saúde do Município (SMS) parece ignorar esse fato e buscar uma saída burocrática com a terceirização da frota e das contratações de pessoal”.
“Cremego apoia a suspensão de mudanças no SAMU pelo TCM
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) apoia a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) de suspender o contrato emergencial proposto pela Prefeitura de Goiânia para contratações para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O Conselho participou desta conquista, denunciando, cobrando e apontando soluções para problemas que afetam o SAMU.
Hoje, o SAMU enfrenta uma crise inédita e entendemos que a decisão do TCM protege a população ao barrar a contratação de empresas para substituir equipes já qualificadas para atuar no atendimento de urgência.
O SAMU requer uma equipe preparada, competente e experiente para atender os goianienses em momentos de urgência e a qualificação deste serviço e dos profissionais que nele atuam faz total diferença na assistência prestada.
Mas, a Secretaria de Saúde do Município (SMS) parece ignorar esse fato e buscar uma saída burocrática com a terceirização da frota e das contratações de pessoal, inclusive de médicos, sem se importar com a capacitação desta equipe para atuar em momentos críticos.
Ressaltamos que se hoje há um déficit de médicos o SAMU é porque a SMS não renovou o contrato com esses profissionais e, agora, tenta justificar a necessidade urgente de contratação via empresas terceirizadas.
A expectativa do Cremego é que a SMS solucione com urgência os problemas que afetam o SAMU, garantindo aos médicos condições dignas de trabalho e o cumprimento de direitos trabalhistas e a estrutura necessária para o atendimento à população.”