Compartilho com vocês um texto de autoria da Pastoral da Juventude, daqueles que a gente gostaria de escrito, ele esclarece muitos pontos sobre a discussão da redução da maioridade penal. EU SOU CONTRA A REDUÇÃO. Leia e veja que nem tudo é o que parece ou o que querem que você acredite
“Em todo jovem, mesmo no mais infeliz, há um ponto acessível ao bem, e a primeira obrigação do educador é buscar esse ponto, essa corda sensível do coração, e tirar bom proveito” – São João Bosco.
Considerando as manobras realizadas pela Câmara dos Deputados, nas duas últimas semanas, que resultaram na admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 171, as Pastorais da Juventude do Brasil (PJ, PJE, PJMP e PJR) e a Juventude Franciscana do Brasil (JUFRA) vêm a público reafirmar sua posição contrária à redução da maioridade penal, e repudiar as manobras legislativas que levaram à aprovação da referida proposta.
Estabelecer a maioridade penal não significa apenas estabelecer parâmetros para as políticas de segurança pública. Significa, principalmente, estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas educacionais e sócio-culturais.
Reduzir a maioridade penal é reconhecer a incompetência do Estado em gerir suas políticas públicas em prol da juventude, e reconhecer o fracasso de uma sociedade em cuidar de seus jovens; é desvalorizar a vida dos/as milhares de jovens deste país, principalmente dos/as mais empobrecidos/as, fazendo com que o Brasil retroceda no histórico dos direitos humanos, tão duramente conquistados.
O Brasil, ao estabelecer a maioridade penal aos 18 anos, cumpre com importantes compromissos internacionais, como o Pacto de Beijiing para a Infância e a Juventude e o Pacto de Direitos Humanos de São José da Costa Rica. Com isso, encontra-se na vanguarda da defesa dos direitos da criança e do adolescente: 79% dos países que adotam a maioridade penal aos 18 anos possuem o IDH – Índice de Desenvolvimento Humano – considerado “alto” ou “muito alto” (1).
Além disso, reduzir a maioridade penal não significa frear ou reduzir os índices de violência. Nosso país encontra, hoje, a 3ª maior população carcerária do mundo, com 715 mil presos, estando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Mesmo assim, o Brasil é considerado o 7° país mais violento do mundo, o que demonstra claramente que o encarceramento em massa não é o caminho para enfrentamento da violência (2).
O sistema penal atual não é eficaz em recuperar as pessoas em conflito com a lei; dados apontam que mais de 80% dos egressos do sistema prisional voltam a reincidir, enquanto menos de 20% dos adolescentes que foram submetidos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente reincidem (3).
De acordo com o Censo Demográfico de 2010 (IBGE), o Brasil possui 190.755.799 de habitantes, sendo 11% de pessoas com idade entre 12 e 21 anos. Ou seja, aproximadamente 21 milhões de habitantes são consideradas adolescentes nos termos da lei. Deste total, apenas 22.077 (ou seja, menos de 0,01% do total) estão em conflito com a lei. Ainda, apenas 1.852 foram acusados de homicídio: o que corresponde a menos de 0,008% do total de adolescentes do país (4). Ou seja, ao contrário do que demonstra a grande mídia e o senso comum, ínfima parte dos crimes violentos são praticados por adolescentes.
Aliás, é sempre importante relembrar: todos os adolescentes em conflito com a lei já são processados e punidos por seus atos delituosos, de acordo com as sanções que são previstas pela lei (artigos 112 e seguintes da Lei 8.069/1990, e Lei 12.594/2012).
Reduzir a maioridade penal significa encarcerar nossa juventude em um sistema prisional que não reeduca, nem ressocializa, tirando-lhes qualquer expectativa de futuro. A maioridade penal aos 18 anos, portanto, garante aos adolescentes em conflito com a lei a aplicação das garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas medidas punitivas e educativas são muito mais eficazes do que as penas previstas no Código Penal, ao garantir aos/às jovens maiores chances de inserção social,e ao assegurar à sociedade menores chances de reincidência infracional.
Trata-se, pois, de um direito fundamental dos adolescentes e jovens ter acesso a uma justiça especializada, que julgue seus atos de acordo com sua idade, e que lhes proponha adequada educação e punição. Alterar o texto do artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal, viola direito fundamental, e portanto, viola cláusula pétrea, o que faz com que a PEC 171 seja inconstitucional.
E é por atentar contra os princípios do Reino e da República que nós, das Pastorais de Juventude (PJ, PJE, PJMP e PJR) e da Juventude Franciscana (JUFRA), reafirmamos nosso compromisso em defesa da vida dos/as jovens, e repudiamos a ação da Câmara dos Deputados, que aprovou a admissibilidade da PEC 171, contrariando nossa Constituição.
Ser favorável a qualquer proposta que vise reduzir a maioridade penal é ser favorável ao extermínio da juventude, e, portanto, ser contrário aos planos de Deus, que nos oferece vida, e vida em abundância (cf. Jo 10, 10).
Rezamos a Deus para que a sociedade possa compreender a importância da matéria discutida, e para que possa valorizar a vida dos milhares de adolescentes e jovens deste país. Pedimos, também, que nossos representantes possam reafirmar o compromisso do Estado em cuidar, com dignidade, da vida dos adolescentes e jovens do Brasil, principalmente dos mais excluídos.
Que reduzir a maioridade penal sequer seja uma opção daqueles que optam pela Vida.
#DigaNãoÀReduçãodaMaioridadePenal
Fontes: (1) BULHÕES, Antônio Nabor Areias et al. A razão da idade: mitos e verdades. Brasília:MJ/SEDH/DCA, 2001. PP. 31-32.
(2) “Brasil passa Rússia e tem a terceira maior população carcerária do mundo”, disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/06/1465527-brasil-passa-a-russia-e-tem-a-terceira-maior-populacao-carceraria-do-mundo.shtml. Acesso em 10 abr. 15.
(3) “Idade de responsabilidade penal juvenil e de adultos em diferentes países” in Porque dizer não à redução da idade penal. Relatório da United Nations Children’s Fund (UNICEF), 2007 – disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/idade_penal/unicef_id_penal_nov2007_completo.pdf. Acessado em 01 nov. 2014.
(4) Relatório da Criminalidade Juvenil, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SINASE. Disponível em http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/pdf/levantamento-sinase-2012. Acesso em 02 nov. 2014.