Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em caráter liminar, desobrigou a construção civil a seguir o decreto de isolamento intermitente no estado. A determinação é do desembargador Carlos Escher, provocada por um mandado de segurança da Associação dos Construtores de Goiás (Aceg) e Federação Nacional de Pequenos Construtores (FenaPC).
O magistrado citou a importância do setor para a economia e disse que a epidemia exige “cautela” das autoridades na compreensão de que “certas situações devem ser excepcionadas” das restrições. “A atividade da construção civil abriga um dos maiores nichos de produção de empregos, que dependem diretamente daquele mister cotidiano para a sua subsistência e de suas famílias”, afirma o desembargador.
O desembargador acatou o argumento da defesa do setor, que alegou que o governador Ronaldo Caiado feriu princípios da razoabilidade e proporcionalidade com as regras para a construção civil no novo setor.
Aceg e FenaPC alegaram também que não houve isonomia no decreto, uma vez que obras públicas puderam manter suas atividades enquanto as privadas foram obrigadas a entrar no regime intermitente. Também foi citada a dificuldade em operacionalizar a construção civil no revezamento 14×14 dias. “É impossível o revezamento das atividades da construção civil. Trata-se de práticas que não permitem trabalho exclusivamente administrativo ou por ‘home office'”.
A decisão é válida para todos os municípios que seguiram na íntegra o decreto estadual no âmbito da construção civil, e também para os que fixaram suas normas baseadas no documento editado por Caiado.
Uma liminar que liberava o setor havia sido concedida na semana passada à Ademi-GO, mas o presidente do TJGO derrubou a decisão. A determinação, no entanto, era válida somente para Goiânia.